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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id151

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Matéria arquivada — Lei publicada e arquivada
2026-05-18 Lei Sancionada e Publicada — Lei Municipal sancionada, encaminho para arquivar.
2026-05-18 Lei Sancionada e Publicada — —
2026-04-01 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação — Matéria aprovada em plenário e enviada para sansão e publicação.
2026-04-01 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação — Autógrafo de Lei para envio a Prefeitura
2026-04-01 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado em Plenário para envio de autógrafo a Prefeitura
2026-03-31 Parecer favorável da comissão — Matéria com parecer favorável para deliberação em plenário
2026-03-31 Matéria Inclusa Ordem do Dia - única votação U Matéria em caráter de urgência especial para emissão de parecer pela Comissão.
2026-03-31 Matéria Inclusa Ordem do Dia - única votação U Matéria em caráter de urgência especial para emissão de parecer pela Comissão.
2026-03-30 Para leitura em Plenário e deliberação em Urgência Especial — Matéria para leitura e deliberação em Plenário.
2026-03-24 Para leitura em Plenário e deliberação em Urgência Especial — Colocar na pauta da sessão para leitura e deliberação em plenário.
2026-03-23 Análise preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T17:24:41.211082-03:00 Aprovada por Maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 022/2026.
EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
em favor do fundo Municipal de Saúde”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
726.051,01 (Setecentos e vinte e seis mil, cinquenta e um reais e um centavo), para atender a despesa da 
seguinte dotação orçamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
07. Fundo Municipal de Saúde
07.01. Fundo Municipal de Saúde
07.01.10. Saúde
07.01.10.122. Administração Geral
07.01.10.122.0028. Ações de Saúde
07.01.10.122.0028.2.045 Manutenção da Unidade 
3.3.90.48.00.00.00.00.1.500.1002 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 84.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.1.500.1002 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 65.000,00
07. Fundo Municipal de Saúde
07.01. Fundo Municipal de Saúde
07.01.10. Saúde
07.01.10.301. Atenção Básica 
07.01.10.301.0028. Ações de Saúde
07.01.10.301.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
BCASPS 
3.3.90.48.00.00.00.00.1.500.1002 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 50.400,00
07. Fundo Municipal de Saúde
07.01. Fundo Municipal de Saúde
07.01.10. Saúde
07.01.10.303. Suporte Profilático e Terapêutico 
07.01.10.303.0028. Ações de Saúde
07.01.10.303.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
BCASPS 
3.3.90.32.00.00.00.00.1.500.1002 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 400.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00.1.600 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 126.651,01
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........................................................................................................ R$ 726.051,01
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será 
utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da 
Lei Federal 4320 de 1964.
07. Fundo Municipal de Saúde
07.01. Fundo Municipal de Saúde
07.01.10. Saúde
07.01.10.122. Administração Geral
07.01.10.122.0028. Ações de Saúde
07.01.10.122.0028.2.045 Manutenção da Unidade 
3.1.90.04.00.00.00.00.1.500.1002 Contratação por Tempo Determinado R$ 199.400,00
Processo 1736/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/229F0AB2D4024918A31FAE831CD5D3DD
 
Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
3.1.90.11.00.00.00.00.1.500.1002 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 400.000,00
07. Fundo Municipal de Saúde
07.01. Fundo Municipal de Saúde
07.01.10. Saúde
07.01.10.301. Atenção Básica 
07.01.10.301.0028. Ações de Saúde
07.01.10.301.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
BCASPS 
3.3.90.39.00.00.00.00.1.600 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 126.651,01
TOTAL DA ANULAÇÃO............................................................................................................... R$ 726.051,01
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em ___ de ___________ de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Processo 1736/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/229F0AB2D4024918A31FAE831CD5D3DD
MUNICÍPIO DE MENDES
RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO
MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50
FONE: (24) 2465-0661
CÓDIGO DE ACESSO
229F0AB2D4024918A31FAE831CD5D3DD
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/229F0AB2D4024918A31FAE831CD5D3DD

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