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Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 025/2026.
EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR em favor do Fundo Municipal de
Educação”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 322.987,62 (trezentos e vinte e dois mil novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), para
atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.361 Ensino Fundamental
12.001.12.361.0029 QSE-Quota Municipal do Salário Educação
12.001.12.361.0029.2.032 Salário Educação – M.E. Fundamental
3.3.90.30.00.00.00 1.550.0000 Material de Consumo R$ 322.987,62
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................................................................... R$
322.987,62
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior,
será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III
da Lei Federal 4320 de 1964.
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.361 Ensino Fundamental
Processo 2654/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/8DD4511914784247AEF754B3F040F241
Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
12.001.12.361.0029 QSE-Quota Municipal do Salário Educação
12.001.12.361.0029.2.032 Salário Educação – M.E. Fundamental
4.4.90.52.00.00.00 1.550.0000 Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000,00
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.365 Educação Infantil
12.001.12.365.0019 Ensino Infantil
12.001.12.365.0019.2.274 Salário Educação – Educação Infantil
4.4.90.52.00.00.00 1.550.0000 Equipamentos e Material Permanente R$ 202.987,62
TOTAL DA ANULAÇÃO...............................................................................................................R$ 322.987,62
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em ___ de ___________ de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Processo 2654/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
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MUNICÍPIO DE MENDES
RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO
MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50
FONE: (24) 2465-0661
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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