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Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 024/2026.
EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR em favor do Fundo Municipal de
Educação”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 857.000,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação
orçamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.365 Educação Infantil
12.001.12.365.0018 Ensino Regular
12.001.12.365.0018.2.276 Manutenção – Educação Infantil
3.3.90.30.00.00.00 1.573.0000 Material de Consumo R$ 411.531,51
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.361 Ensino Fundamental
12.001.12.361.0018 Ensino Regular
12.001.12.361.0018.2.026 Ensino Fundamental - Manutenção
3.3.90.30.00.00.00 1.573.0000 Material de Consumo R$ 397.399,19
Processo 2651/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/776590EFA96C469FAD93D33847C59007
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MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.366 Educação de Jovens e Adultos
12.001.12.366.0018 Ensino Regular
12.001.12.366.0018.2.291 Manutenção - Educação de Jovens e Adultos
3.3.90.30.00.00.00 1.573.0000 Material de Consumo R$ 10.191,99
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.367 Educação Especial
12.001.12.367.0018 Ensino Regular
12.001.12.367.0018.2.290 Manutenção -Educação Especial
3.3.90.30.00.00.00 1.573.0000 Material de Consumo R$ 37.877,31
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................................... R$ 857.000,00
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior,
será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III
da Lei Federal 4320 de 1964.
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12 Fundo Municipal de Educação
Processo 2651/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
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MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.361 Ensino Fundamental
12.001.12.361.0018 Ensino Regular
12.001.12.361.0018.2.026 Ensino Fundamental – Manutenção
3.1.90.11.00.00.00 1.573.0000 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 547.000,00
3.1.91.13.00.00.00 1.573.0000 Contribuições Patronais R$ 130.000,00
3.3.90.92.00.00.00 1.573.0000 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 30.000,00
4.4.90.52.00.00.00 1.573.0000 Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO............................................................................................................... R$ 857.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em ___ de ___________ de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Processo 2651/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
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FONE: (24) 2465-0661
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