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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
native_id175

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição arquivada
2026-04-13 Lei Sancionada e Publicada Lei Municipal sancionada, encaminho para arquivar.
2026-04-13 Lei Sancionada e Publicada
2026-04-09 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação Matéria aprovada em plenário e enviada para sansão e publicação.
2026-04-09 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação Autógrafo de Lei para envio a Prefeitura.
2026-04-08 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado em Plenário para envio de autógrafo a Prefeitura
2026-04-07 Parecer favorável da comissão U Matéria com parecer favorável para deliberação em plenário
2026-04-07 Matéria Inclusa Ordem do Dia - única votação U Matéria em caráter de urgência especial para emissão de parecer pela Comissão.
2026-04-07 Matéria Inclusa Ordem do Dia - única votação U Matéria em caráter de urgência especial para emissão de parecer pela Comissão.
2026-04-06 Para leitura em Plenário e deliberação em Urgência Especial Matéria para leitura e deliberação.
2026-04-06 Para leitura em Plenário e deliberação em Urgência Especial Colocar na pauta da sessão para leitura e deliberação em plenário.
2026-04-06 Análise preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T17:37:56.073764-03:00 Aprovada por Maioria absoluta 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 024/2026.
EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR em favor do Fundo Municipal de 
Educação”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor 
de R$ 857.000,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação 
orçamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.365 Educação Infantil 
12.001.12.365.0018 Ensino Regular 
12.001.12.365.0018.2.276 Manutenção – Educação Infantil
3.3.90.30.00.00.00 1.573.0000 Material de Consumo R$ 411.531,51
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.361 Ensino Fundamental
12.001.12.361.0018 Ensino Regular 
12.001.12.361.0018.2.026 Ensino Fundamental - Manutenção
3.3.90.30.00.00.00 1.573.0000 Material de Consumo R$ 397.399,19
Processo 2651/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/776590EFA96C469FAD93D33847C59007
 
Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.366 Educação de Jovens e Adultos
12.001.12.366.0018 Ensino Regular 
12.001.12.366.0018.2.291 Manutenção - Educação de Jovens e Adultos
3.3.90.30.00.00.00 1.573.0000 Material de Consumo R$ 10.191,99
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.367 Educação Especial
12.001.12.367.0018 Ensino Regular 
12.001.12.367.0018.2.290 Manutenção -Educação Especial
3.3.90.30.00.00.00 1.573.0000 Material de Consumo R$ 37.877,31
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................................... R$ 857.000,00
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, 
será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III 
da Lei Federal 4320 de 1964.
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12 Fundo Municipal de Educação
Processo 2651/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/776590EFA96C469FAD93D33847C59007
 
Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.361 Ensino Fundamental 
12.001.12.361.0018 Ensino Regular 
12.001.12.361.0018.2.026 Ensino Fundamental – Manutenção
3.1.90.11.00.00.00 1.573.0000 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 547.000,00
3.1.91.13.00.00.00 1.573.0000 Contribuições Patronais R$ 130.000,00
3.3.90.92.00.00.00 1.573.0000 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 30.000,00
4.4.90.52.00.00.00 1.573.0000 Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO............................................................................................................... R$ 857.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em ___ de ___________ de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Processo 2651/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/776590EFA96C469FAD93D33847C59007
MUNICÍPIO DE MENDES
RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO
MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50
FONE: (24) 2465-0661
CÓDIGO DE ACESSO
776590EFA96C469FAD93D33847C59007
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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