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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei - Câmara
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MENDES, COM CARÁTER CULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id182

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação Matéria aprovada em plenário e enviada para sansão e publicação.
2026-05-13 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação Autógrafo de Lei para Sanção do Executivo Municipal e Publicação
2026-05-13 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado para autógrafo e posterior envio a Prefeitura.
2026-05-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação matéria aprovada em 1ª discussão e votação
2026-04-30 Matéria inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação Matéria com parecer favorável para incluir em primeira discussão e votação.
2026-04-30 Parecer favorável da comissão Análise com parecer favorável para análise e deliberação.
2026-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de lei lido em plenário e enviado a Comissão para parecer
2026-04-09 Leitura em Plenário Projeto de Lei para leitura no expediente do dia
2026-04-07 Leitura em Plenário Colocar na pauta da sessão para leitura em plenário.
2026-04-06 Análise preliminar Projeto de Lei enviado ao Presidente para posterior inclusão na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T17:13:11.215050-03:00 Aprovada por Maioria absoluta 8 0 0
2026-05-07T14:53:15.182299-03:00 Aprovada por Maioria absoluta 8 0 0
2026-05-05T17:27:30.978853-03:00 Aprovada por Maioria absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE DO VEREADOR MATEUS BIZARRA
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES – RJ - CEP. 26700-000 
www.mendes.rj.leg.br
PROJETO DE LEI MSB N.º 002/2026
O presente Projeto de Lei visa reconhecer e valorizar a Encenação da Paixão de 
Cristo como uma manifestação cultural tradicional de grande relevância para a 
população de Mendes.
JUSTIFICATIVA
Embora tenha origem religiosa, a encenação consolidou-se como importante 
expressão cultural, reunindo elementos artísticos, teatrais e comunitários, 
promovendo a integração social e o fortalecimento da identidade local.
A indicação do Espaço de Festa de São Cristóvão, no bairro Independência, como 
local preferencial para a realização do evento, justifica-se por se tratar de um espaço 
público estruturado para grandes apresentações, atualmente em processo de 
revitalização, ampliando seu potencial para eventos culturais de grande porte.
Destaca-se, ainda, o incentivo à participação de artistas locais, grupos teatrais e 
voluntários, promovendo o desenvolvimento cultural do município, valorizando 
talentos da terra e estimulando o protagonismo da população.
A proposta respeita os limites constitucionais da atuação do Poder Legislativo, 
possuindo natureza autorizativa e programática, sem imposição de despesas ou 
obrigações ao Executivo, em conformidade com o entendimento dos tribunais.
Além disso, o projeto observa o princípio da laicidade do Estado, ao tratar a iniciativa 
sob o enfoque cultural, garantindo o respeito à diversidade religiosa.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE DO VEREADOR MATEUS BIZARRA
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES – RJ - CEP. 26700-000 
www.mendes.rj.leg.br
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a sua 
aprovação
Sala das Sessões, 04 de Abril de 2026
Mateus de Souza Bizarra
Vereador
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE DO VEREADOR MATEUS BIZARRA
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES – RJ - CEP. 26700-000 
www.mendes.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ºMSB N.º 002/2026
AUTORIA: Vereador Mateus de Souza Bizarra
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA 
ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO 
MUNICÍPIO DE MENDES, COM CARÁTER 
CULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1ºFica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mendes a 
Encenação da Paixão de Cristo, a ser realizada, preferencialmente, durante o período 
da Semana Santa, como manifestação de caráter cultural e tradicional.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, conforme critérios de conveniência e 
oportunidade, apoiar a realização do evento, por meio de:
I – fomento a iniciativas culturais relacionadas à encenação;
II – parcerias com entidades da sociedade civil, instituições religiosas e grupos 
culturais;
III – apoio institucional na divulgação do evento;
IV – outras ações de incentivo compatíveis com o interesse público.
Art. 3º A realização do evento poderá ocorrer, preferencialmente, no Espaço de Festa 
de São Cristóvão, localizado no bairro Independência, considerando sua relevância 
como equipamento público destinado a grandes eventos e sua recente reestruturação 
promovida pela Administração Pública Municipal.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE DO VEREADOR MATEUS BIZARRA
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES – RJ - CEP. 26700-000 
www.mendes.rj.leg.br
Art. 4º Fica incentivada a participação de artistas locais, grupos teatrais, voluntários e 
demais agentes culturais do município, como forma de valorização da cultura local e 
fortalecimento da identidade comunitária.
Art. 5º A participação do Poder Público Municipal ocorrerá sem prejuízo do caráter 
laico do Estado, respeitando a liberdade religiosa e a pluralidade cultural.
Art. 6º Esta Lei não implica criação de despesa obrigatória, nem vinculação de 
receita, sendo sua execução condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira 
do Município, bem como às normas da legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2026.
Jorge Henrique Costa de Oliveira 
Prefeito Municipal

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