ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE DO VEREADOR MATEUS BIZARRA
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES – RJ - CEP. 26700-000
www.mendes.rj.leg.br
PROJETO DE LEI MSB N.º 002/2026
O presente Projeto de Lei visa reconhecer e valorizar a Encenação da Paixão de
Cristo como uma manifestação cultural tradicional de grande relevância para a
população de Mendes.
JUSTIFICATIVA
Embora tenha origem religiosa, a encenação consolidou-se como importante
expressão cultural, reunindo elementos artísticos, teatrais e comunitários,
promovendo a integração social e o fortalecimento da identidade local.
A indicação do Espaço de Festa de São Cristóvão, no bairro Independência, como
local preferencial para a realização do evento, justifica-se por se tratar de um espaço
público estruturado para grandes apresentações, atualmente em processo de
revitalização, ampliando seu potencial para eventos culturais de grande porte.
Destaca-se, ainda, o incentivo à participação de artistas locais, grupos teatrais e
voluntários, promovendo o desenvolvimento cultural do município, valorizando
talentos da terra e estimulando o protagonismo da população.
A proposta respeita os limites constitucionais da atuação do Poder Legislativo,
possuindo natureza autorizativa e programática, sem imposição de despesas ou
obrigações ao Executivo, em conformidade com o entendimento dos tribunais.
Além disso, o projeto observa o princípio da laicidade do Estado, ao tratar a iniciativa
sob o enfoque cultural, garantindo o respeito à diversidade religiosa.
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Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a sua
aprovação
Sala das Sessões, 04 de Abril de 2026
Mateus de Souza Bizarra
Vereador
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PROJETO DE LEI ºMSB N.º 002/2026
AUTORIA: Vereador Mateus de Souza Bizarra
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA
ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE MENDES, COM CARÁTER
CULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1ºFica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mendes a
Encenação da Paixão de Cristo, a ser realizada, preferencialmente, durante o período
da Semana Santa, como manifestação de caráter cultural e tradicional.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, conforme critérios de conveniência e
oportunidade, apoiar a realização do evento, por meio de:
I – fomento a iniciativas culturais relacionadas à encenação;
II – parcerias com entidades da sociedade civil, instituições religiosas e grupos
culturais;
III – apoio institucional na divulgação do evento;
IV – outras ações de incentivo compatíveis com o interesse público.
Art. 3º A realização do evento poderá ocorrer, preferencialmente, no Espaço de Festa
de São Cristóvão, localizado no bairro Independência, considerando sua relevância
como equipamento público destinado a grandes eventos e sua recente reestruturação
promovida pela Administração Pública Municipal.
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Art. 4º Fica incentivada a participação de artistas locais, grupos teatrais, voluntários e
demais agentes culturais do município, como forma de valorização da cultura local e
fortalecimento da identidade comunitária.
Art. 5º A participação do Poder Público Municipal ocorrerá sem prejuízo do caráter
laico do Estado, respeitando a liberdade religiosa e a pluralidade cultural.
Art. 6º Esta Lei não implica criação de despesa obrigatória, nem vinculação de
receita, sendo sua execução condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira
do Município, bem como às normas da legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2026.
Jorge Henrique Costa de Oliveira
Prefeito Municipal