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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaEMENDA ADITIVA - PROJETO DE LEI Nº7/2026
native_id198

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação Matéria aprovada em plenário e enviada para sansão e publicação.
2026-05-13 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação Autógrafo de lei para Sanção do Executivo Municipal e Publicação.
2026-05-11 Proposição aprovada Emeda Aditiva aprovada.
2026-05-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação Projeto de Lei com parecer favorável e Emenda Aditiva nº 01 para inclusão na ordem do dia
2026-05-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação Emenda Aditiva ao Projeto de Lei CMM 07/2026 para deliberação na ordem do dia.
2026-04-17 Parecer favorável da comissão Análise com parecer favorável para análise e deliberação.
2026-04-17 Parecer favorável da comissão Encaminha-se o presente parecer favorável à COFO, para analise e emissão do Parecer.
2026-04-10 Para distribuição e análise das Comissões CJR e COF. Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Câmara nº 07 de 2026 lida em plenário e encaminhada a Comissão de Legislação para anexada ao Projeto e posterior deliberação em Plenário.
2026-04-09 Leitura em Plenário Matéria para leitura no expediente do dia.
2026-04-09 Leitura em Plenário Colocar na pauta da sessão para leitura em plenário.
2026-04-08 Análise preliminar EMENDA ENVIADA AO PRESIDENTE PARA POSTERIOR INCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T17:28:11.743599-03:00 Aprovada por Maioria absoluta 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
PROJETO DE EMENDA ADITIVA N.º 001/2026 AO PROJETO DE LEI
O VEREADOR FABIO MOREIRA MARINHO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, VÊM APRESENTAR AO PLENÁRIO A SEGUINTE
EMENDA ADITIVA:
EMENDA ADITIVA - 1 —
Acrescenta-se o artigo 1º e Parágrafo 1º e 2º com redação abaixo
Onde se lê: “Art. 1º Fica obrigatório a disponibilização de WI-FI gratuito aos
clientes nos estabelecimentos bancários, cooperativas de credito e correspondentes bancários
instalados no Municipio de Mendes-RJ
Leia se: Art. 1º Fica obrigatório a disponibilização de WI-FI gratuito aos clientes
nos estabelecimentos bancários, cooperativas de credito e correspondentes bancários instalados
no Munícipio de Mendes-RJ, quando o cliente não possuir meio de acesso a internet que
inviabilize o regular atendimento.
Parágrafo 1º- A instituição bancaria não será obrigada a fornecer acesso wi-fi quando a
solicitação do cliente não estiver relacionada ao atendimento ou á atividade bancária,
especialmente quando destinada a fins particulares.
Parágrafo 2º- O juízo de necessidade de fornecimento de sinal de wi-fi será realizado por
funcionário da agência, sendo vedada a utilização pelo cliente sem prévia autorização.
IO MARINHO MOREIRA
Vereador
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES -— RJ - CEP 26700-000 4) 2465.2336
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Emenda Aditiva n.º 01/2026 ao Projeto de Lei, visa a presente
emenda aprimorar a execução do programa, fortalecendo seus aspectos pedagógicos,
administrativos e de equidade.
Sala das Sessões, 08 de Abril de 2026
FÁBIO MARINHO MOREIRA
Vereador
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES — RJ - CEP 26700-000 RE) 2465.2336

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