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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaEMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor do Fundo Municipal de Educação”.
native_id214

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Matéria arquivada Matéria arquivada
2026-05-07 Lei Sancionada e Publicada Lei Municipal sancionada, encaminho para arquivar.
2026-05-07 Lei Sancionada e Publicada
2026-04-27 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação Matéria aprovada em plenário e enviada para sansão e publicação.
2026-04-27 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação Autógrafo de Lei para envio a Prefeitura
2026-04-16 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado em Plenário para envio de autógrafo a Prefeitura
2026-04-16 Parecer favorável da comissão U Matéria com parecer favorável para deliberação em plenário
2026-04-16 Matéria Inclusa Ordem do Dia - única votação U Matéria em caráter de urgência especial para emissão de parecer pela Comissão.
2026-04-16 Matéria Inclusa Ordem do Dia - única votação U Matéria em caráter de urgência especial para emissão de parecer pela Comissão.
2026-04-15 Leitura em Plenário Matéria para leitura no expediente do dia.
2026-04-14 Leitura em Plenário Colocar na pauta da sessão para leitura em plenário.
2026-04-14 Análise preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T17:25:00.630608-03:00 Aprovada por Maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 028/2026.
EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL em favor do Fundo Municipal de 
Educação”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 852.000,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
 
12 Fundo Municipal de Educação 
12.001 Secretaria Municipal de Educação 
12.001.12 Educação 
12.001.12.361 Ensino Fundamental 
12.001.12.361.0018 Ensino Regular 
12.001.12.361.0018.2.028 Ensino Fundamental - Transporte
3.3.90.39.00.00.00 1.573.0000 Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica R$ 340.000,00
12 Fundo Municipal de Educação 
12.001 Secretaria Municipal de Educação 
12.001.12 Educação 
12.001.12.365 Educação Infantil 
12.001.12.365.0018 Ensino Regular 
12.001.12.365.0018.2.276 Manutenção – Educação Infantil 
3.1.90.11.00.00.00 1.573.0000 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil R$ 300.000,00
3.3.90.49.00.00.00 1.573.0000 Auxílio – Transporte R$ 12.000,00
12 Fundo Municipal de Educação 
12.001 Secretaria Municipal de Educação 
12.001.12 Educação 
12.001.12.122 Administração Geral 
12.001.12.122.0008 Administração Executiva 
12.001.12.122.0008.1.005 Unidades Escolares – Investimento 
4.4.90.51.00.00.00 1.573.0000 Obras e instalações R$ 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................................... R$ 852.000,00
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será 
utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da 
Lei Federal 4320 de 1964.
12 Fundo Municipal de Educação 
12.001 Secretaria Municipal de Educação 
12.001.12 Educação 
12.001.12.361 Ensino Fundamental 
12.001.12.361.0018 Ensino Regular 
12.001.12.361.0018.2.026 Ensino Fundamental - Manutenção 
Processo 2913/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/986D30B6059A4AEB82FB1BE6F8CEA124
 
Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
3.1.90.11.00.00.00 1.573.0000 Vencimento e vantagens fixas, pessoal civil R$ 490.000,00
3.3.90.92.00.00.00 1.573.0000 Despesas de exercícios anteriores R$ 10.000,00
12 Fundo Municipal de Educação 
12.001 Secretaria Municipal de Educação 
12.001.12 Educação 
12.001.12.361 Ensino Fundamental 
12.001.12.361.0008 Administração Executiva 
12.001.12.361.0008.2.030 Vale Transporte – Concessão 
3.3.90.49.00.00.00 1.573.000 Auxílio – Transporte R$ 152.000,00
12 Fundo Municipal de Educação 
12.001 Secretaria Municipal de Educação 
12.001.12 Educação 
12.001.12.122 Administração Geral 
12.001.12.122.0008 Administração Executiva 
12.001.12.122.0008.1.005 Unidades Escolares – Investimento 
4.4.90.52.00.00.00 1.573.0000 Equipamento e material permanente R$ 200.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO............................................................................................................... R$ 852.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em ___ de ___________ de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Processo 2913/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/986D30B6059A4AEB82FB1BE6F8CEA124
MUNICÍPIO DE MENDES
RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO
MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50
FONE: (24) 2465-0661
CÓDIGO DE ACESSO
986D30B6059A4AEB82FB1BE6F8CEA124
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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