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Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 028/2026.
EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL em favor do Fundo Municipal de
Educação”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 852.000,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.361 Ensino Fundamental
12.001.12.361.0018 Ensino Regular
12.001.12.361.0018.2.028 Ensino Fundamental - Transporte
3.3.90.39.00.00.00 1.573.0000 Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica R$ 340.000,00
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.365 Educação Infantil
12.001.12.365.0018 Ensino Regular
12.001.12.365.0018.2.276 Manutenção – Educação Infantil
3.1.90.11.00.00.00 1.573.0000 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil R$ 300.000,00
3.3.90.49.00.00.00 1.573.0000 Auxílio – Transporte R$ 12.000,00
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.122 Administração Geral
12.001.12.122.0008 Administração Executiva
12.001.12.122.0008.1.005 Unidades Escolares – Investimento
4.4.90.51.00.00.00 1.573.0000 Obras e instalações R$ 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................................... R$ 852.000,00
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será
utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da
Lei Federal 4320 de 1964.
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.361 Ensino Fundamental
12.001.12.361.0018 Ensino Regular
12.001.12.361.0018.2.026 Ensino Fundamental - Manutenção
Processo 2913/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/986D30B6059A4AEB82FB1BE6F8CEA124
Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
3.1.90.11.00.00.00 1.573.0000 Vencimento e vantagens fixas, pessoal civil R$ 490.000,00
3.3.90.92.00.00.00 1.573.0000 Despesas de exercícios anteriores R$ 10.000,00
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.361 Ensino Fundamental
12.001.12.361.0008 Administração Executiva
12.001.12.361.0008.2.030 Vale Transporte – Concessão
3.3.90.49.00.00.00 1.573.000 Auxílio – Transporte R$ 152.000,00
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.122 Administração Geral
12.001.12.122.0008 Administração Executiva
12.001.12.122.0008.1.005 Unidades Escolares – Investimento
4.4.90.52.00.00.00 1.573.0000 Equipamento e material permanente R$ 200.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO............................................................................................................... R$ 852.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em ___ de ___________ de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Processo 2913/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
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MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50
FONE: (24) 2465-0661
CÓDIGO DE ACESSO
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