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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaEMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei
native_id215

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição arquivada
2026-04-28 Lei Sancionada e Publicada Lei Municipal sancionada, encaminho para arquivar.
2026-04-28 Lei Sancionada e Publicada
2026-04-17 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação Matéria aprovada em plenário e enviada para sansão e publicação.
2026-04-17 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação Autógrafo de Lei para envio a Prefeitura
2026-04-16 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado em Plenário para envio de autógrafo a Prefeitura
2026-04-16 Parecer favorável da comissão U Matéria com parecer favorável para deliberação em plenário
2026-04-16 Matéria Inclusa Ordem do Dia - única votação U Matéria em caráter de urgência especial para emissão de parecer pela Comissão.
2026-04-16 Matéria Inclusa Ordem do Dia - única votação U Matéria em caráter de urgência especial para emissão de parecer pela Comissão.
2026-04-15 Para leitura em Plenário e deliberação em Urgência Especial Matéria para leitura e deliberação em Urgência Especial.
2026-04-14 Para leitura em Plenário e deliberação em Urgência Especial Colocar na pauta da sessão para leitura e deliberação em plenário.
2026-04-14 Análise preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T17:25:14.610494-03:00 Aprovada por Maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 031/2026
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
na forma da Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor 
de R$ 850.726,99 (oitocentos e cinquenta mil setecentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos), para atender 
a despesa das seguintes dotações orçamentárias:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12 Fundo Municipal de Educação
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12 Educação
12.01.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
12.01.12.361.0018 ENSINO REGULAR
12.01.12.361.0018.2.223 FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL - MÍNIMO 70%
3.1.90.11.00.00.00 2.540.1070 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL
R$ 850.726,99
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................................................................... R$ 850.726,99
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, 
será utilizado como fonte de recurso superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 
com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso I da Lei Federal 4320 de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em ____ de ____________ de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Processo 3133/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0AFA4D58364A4B2AA85D1AE23DC68FE4
MUNICÍPIO DE MENDES
RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO
MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50
FONE: (24) 2465-0661
CÓDIGO DE ACESSO
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