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Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 033/2026
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar
na forma da Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 18.151,83 (dezoito mil cento e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), para atender a despesa das
seguintes dotações orçamentárias:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12 Fundo Municipal de Educação
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12 Educação
12.01.12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.01.12.365.0019 ENSINO INFANTIL
12.01.12.365.0019.2.247 COMPLEMENTAÇÃO VAAT - ENSINO INFANTIL - MÁXIMO
30%
4.4.90.52.00.00.00 2.542 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 18.151,83
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................................................................... R$ 18.151,83
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior,
será utilizado como fonte de recurso superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso I da Lei Federal 4320 de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em ____ de ____________ de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Processo 3136/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/12177A75D28F4528B47B2C0EF701E44F
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CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
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