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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaEMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei.
native_id220

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Matéria arquivada Lei publicada e arquivada
2026-05-18 Lei Sancionada e Publicada Lei Municipal sancionada, encaminho para arquivar.
2026-05-18 Lei Sancionada e Publicada
2026-04-29 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação Matéria aprovada em plenário e enviada para sansão e publicação.
2026-04-29 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação Autógrafo de Lei para envio a Prefeitura
2026-04-28 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado em Plenário para envio de autógrafo a Prefeitura
2026-04-28 Parecer favorável da comissão U Matéria com parecer favorável para deliberação em plenário
2026-04-28 Matéria Inclusa Ordem do Dia - única votação U Matéria em caráter de urgência especial para emissão de parecer pela Comissão.
2026-04-28 Matéria Inclusa Ordem do Dia - única votação U Matéria em caráter de urgência especial para emissão de parecer pela Comissão.
2026-04-22 Para leitura em Plenário e deliberação em Urgência Especial Para leitura em Plenário e deliberação em Urgência Especial.
2026-04-20 Para leitura em Plenário e deliberação em Urgência Especial Colocar na pauta da sessão para leitura e deliberação em plenário.
2026-04-20 Análise preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T17:26:39.144095-03:00 Aprovada por Maioria absoluta 7 0 0

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texto original #

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Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 033/2026
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
na forma da Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor 
de R$ 18.151,83 (dezoito mil cento e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), para atender a despesa das 
seguintes dotações orçamentárias:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12 Fundo Municipal de Educação
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12 Educação
12.01.12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.01.12.365.0019 ENSINO INFANTIL
12.01.12.365.0019.2.247 COMPLEMENTAÇÃO VAAT - ENSINO INFANTIL - MÁXIMO 
30%
4.4.90.52.00.00.00 2.542 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 18.151,83
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................................................................... R$ 18.151,83
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, 
será utilizado como fonte de recurso superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 
com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso I da Lei Federal 4320 de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em ____ de ____________ de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Processo 3136/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/12177A75D28F4528B47B2C0EF701E44F
MUNICÍPIO DE MENDES
RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO
MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50
FONE: (24) 2465-0661
CÓDIGO DE ACESSO
12177A75D28F4528B47B2C0EF701E44F
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
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