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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaEMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.
native_id221

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Matéria arquivada Matéria arquivada
2026-05-07 Lei Sancionada e Publicada Lei Municipal sancionada, encaminho para arquivar.
2026-05-07 Lei Sancionada e Publicada
2026-04-29 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação Matéria aprovada em plenário e enviada para sansão e publicação.
2026-04-29 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação Autógrafo de Lei para envio a Prefeitura
2026-04-28 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado em Plenário para envio de autógrafo a Prefeitura
2026-04-28 Parecer favorável da comissão U Matéria com parecer favorável para deliberação em plenário
2026-04-28 Matéria Inclusa Ordem do Dia - única votação U Matéria em caráter de urgência especial para emissão de parecer pela Comissão.
2026-04-28 Matéria Inclusa Ordem do Dia - única votação U Matéria em caráter de urgência especial para emissão de parecer pela Comissão.
2026-04-22 Para leitura em Plenário e deliberação em Urgência Especial Para leitura em Plenário e deliberação em Urgência Especial.
2026-04-20 Para leitura em Plenário e deliberação em Urgência Especial Colocar na pauta da sessão para leitura e deliberação em plenário.
2026-04-20 Análise preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T17:26:49.763488-03:00 Aprovada por Maioria absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL N° 2.872 DE 29 DE ABRIL DE 2026. 
 
EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL na forma da Lei”.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ R$ 194.640,30 (cento e noventa e quatro mil seiscentos e quarenta reais 
e trinta centavos) para atender a despesa das seguintes dotações orçamentárias:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12 Fundo Municipal de Educação
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12 Educação
12.01.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
12.01.12.361.0018 ENSINO REGULAR
12.01.12.361.0018.2340 FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - ETI
3.1.90.04.00.00.00 1.546 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 29.196,04
3.1.90.04.00.00.00 2.546 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 165.444,26
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.........................................................R$ 194.640,30 
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial será utilizado como 
fonte de recurso superávit financeiro (R$ 165.444,26) apurado no balanço patrimonial do 
exercício anterior e excesso de arrecadação (R$ 29.196,04) em conformidade com os incisos I e 
II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 29 de abril de 2026.
 
 
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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