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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ESSA? CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Projeto de Lei (AMM nº 004)
Encaminho aos pares, na forma regimental, para apreciação e
deliberação, proposição na modalidade de Projeto de Lei, visando dar a
denominação de “Rua Jacarandá Mimoso” a via pública atualmente sem nome (rua
antes do ponto final do ônibus), localizada no Bairro de Jabuticabeira.
JUSTIFICATIVA
O objetivo deste projeto é oficializar o nome de uma via no bairro
Jabuticabeira que, até o momento, não possui denominação formal. A escolha do
nome "Jacarandá Mimoso" busca manter a identidade do bairro, onde a maioria das
ruas já homenageia plantas e flores, preservando a característica arborizada da
região.
Além disso, a escolha é uma homenagem à própria paisagem local, já que
a referida rua conta com um exemplar dessa árvore em uma das propriedades,
sendo uma referência natural e conhecida pelos moradores. A formalização do
nome facilitará a entrega de correspondências, a instalação de serviços públicos e
o atendimento a emergências e é de grande importância para os moradores.
Sala das Sessões, 22 de Abril de 2026.
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MUMuo V-
Ad, iane Mazoni
“Vereadora
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ
www.mendes.rj.leg.br
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Projeto de Lei (AMM nº 004)
Denomina “Rua Jacarandá Mimoso” a via
pública atualmente sem nome situada no
Bairro de Jabuticabeira.
*Autoria: Vereadora Adriane Macedo Mazoni
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica denominada “Rua Jacarandá Mimoso” a via pública (rua antes
do ponto final do ônibus) que se inicia na Avenida Antônio de Freitas situada no
bairro Jabuticabeira.
Art. 2º A nova denominação passará a constar nos documentos expedidos
pela municipalidade, em especial nos carnês de impostos, e deverá ser informada
às concessionárias de energia, telecomunicações e à ECT - Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, para atualização em seus bancos de dados.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a confeccionar e afixar
placa indicativa, conforme previsto na Lei Municipal nº 1406, de 09 de dezembro
de 2009.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mendes, de de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Prefeito
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ
www.mendes.rj.leg.br
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