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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei - Câmara
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaInstitui o Programa "Escola Preparada" para treinamento em primeiros socorros e manobra de desengasgo (manobra de Heimlich) com foco em emergências infantis nas escolas e creches no âmbito Município de Mendes/RJ
native_id251

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação Projeto de Lei aprovado em primeira discussão, segue para segunda discussão e votação.
2026-05-21 Matéria inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação Matéria com parecer favorável inclusa na ordem do dia em primeira votação
2026-05-20 Parecer favorável da comissão Análise com parecer favorável, para análise e deliberação.
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão matéria lida no expediente e aguardando parecer da CLJRF para entrar na ordem do dia
2026-04-30 Leitura em Plenário Matéria para leitura no expediente do dia.
2026-04-30 Leitura em Plenário Colocar na pauta da sessão para leitura em plenário.
2026-04-30 Análise preliminar PROJETO DE LEI ENVIADO AO PRESIDENTE PARA POSTERIOR INCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T17:24:26.105750-03:00 Aprovada por Maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ReisZ89 (CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Projeto de Lei (AMM nº 006)
Encaminho aos pares, na forma regimental, para apreciação e deliberação,
proposição na modalidade de Projeto de Lei, visando instituir o Programa "Escola
Preparada" para treinamento em primeiros socorros e manobra de desengasgo
(manobra de Heimlich) com foco em emergências infantis nas escolas e creches no
âmbito do município de Mendes/RJ conforme especificado, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Esse Projeto de Lei nasce da necessidade urgente de garantir a segurança
das nossas crianças e adolescentes no ambiente escolar. Situações como engasgos e
crises convulsivas podem acontecer a qualquer momento e exigem uma reação
rápida.
Muitas vezes, o tempo de espera pelo socorro médico pode ser decisivo. Se
os profissionais que cuidam das nossas crianças souberem exatamente o que fazer
e, principalmente, o que não fazer, poderemos salvar vidas e evitar sequelas.
Este projeto não substitui o socorro médico, mas prepara a escola para ser o
primeiro amparo seguro da criança até que o profissional chegue.
Sala das Sessões, 29 de Abril de 2026.
pa
Adriane Mazo
ereadora
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ
www.mendes.rj.leg.br
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Ely
Projeto de Lei (AMM nº 006)
Institui o Programa "Escola Preparada"
para treinamento em primeiros socorros
e manobra de desengasgo (manobra de
Heimlich) com foco em emergências
infantis nas escolas e creches no âmbito
Município de Mendes/RJ
*Autoria: Vereadora Adriane Macedo Mazoni
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º: Fica instituída a obrigatoriedade de treinamento em primeiros socorros
para professores e funcionários de todas as instituições de ensino infantil e
fundamental, públicas e privadas, localizadas no município de Mendes.
Artigo 2º: O treinamento deverá focar especificamente no atendimento imediato a
crianças e adolescentes em situações de emergência, abrangendo obrigatoriamente
os seguintes temas:
1. Manobra de Desengasgo (Manobra de Heimlich): Procedimentos para bebês,
crianças e adolescentes.
2. Primeiro Atendimento a Convulsões: Como protegê-los e evitar ferimentos
durante as crises.
Artigo 3º: O objetivo do treinamento é capacitar os profissionais para realizar o
atendimento correto enquanto aguardam a chegada do socorro especializado (SAMU
ou Bombeiros).
Artigo 4º: As instituições de ensino deverão realizar a capacitação anualmente,
podendo estabelecer parcerias com o Corpo de Bombeiros, SAMU, Defesa Civil ou
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - Rj
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Artigo 5º: Todas as unidades escolares deverão fixar, em locais visíveis e de fácil
acesso, guias ilustrados com o passo a passo de como agir em casos de engasgo e
convulsão.
Artigo 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mendes, de de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Prefeito
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ
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