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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ReisZ89 (CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Projeto de Lei (AMM nº 006)
Encaminho aos pares, na forma regimental, para apreciação e deliberação,
proposição na modalidade de Projeto de Lei, visando instituir o Programa "Escola
Preparada" para treinamento em primeiros socorros e manobra de desengasgo
(manobra de Heimlich) com foco em emergências infantis nas escolas e creches no
âmbito do município de Mendes/RJ conforme especificado, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Esse Projeto de Lei nasce da necessidade urgente de garantir a segurança
das nossas crianças e adolescentes no ambiente escolar. Situações como engasgos e
crises convulsivas podem acontecer a qualquer momento e exigem uma reação
rápida.
Muitas vezes, o tempo de espera pelo socorro médico pode ser decisivo. Se
os profissionais que cuidam das nossas crianças souberem exatamente o que fazer
e, principalmente, o que não fazer, poderemos salvar vidas e evitar sequelas.
Este projeto não substitui o socorro médico, mas prepara a escola para ser o
primeiro amparo seguro da criança até que o profissional chegue.
Sala das Sessões, 29 de Abril de 2026.
pa
Adriane Mazo
ereadora
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Ely
Projeto de Lei (AMM nº 006)
Institui o Programa "Escola Preparada"
para treinamento em primeiros socorros
e manobra de desengasgo (manobra de
Heimlich) com foco em emergências
infantis nas escolas e creches no âmbito
Município de Mendes/RJ
*Autoria: Vereadora Adriane Macedo Mazoni
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º: Fica instituída a obrigatoriedade de treinamento em primeiros socorros
para professores e funcionários de todas as instituições de ensino infantil e
fundamental, públicas e privadas, localizadas no município de Mendes.
Artigo 2º: O treinamento deverá focar especificamente no atendimento imediato a
crianças e adolescentes em situações de emergência, abrangendo obrigatoriamente
os seguintes temas:
1. Manobra de Desengasgo (Manobra de Heimlich): Procedimentos para bebês,
crianças e adolescentes.
2. Primeiro Atendimento a Convulsões: Como protegê-los e evitar ferimentos
durante as crises.
Artigo 3º: O objetivo do treinamento é capacitar os profissionais para realizar o
atendimento correto enquanto aguardam a chegada do socorro especializado (SAMU
ou Bombeiros).
Artigo 4º: As instituições de ensino deverão realizar a capacitação anualmente,
podendo estabelecer parcerias com o Corpo de Bombeiros, SAMU, Defesa Civil ou
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Artigo 5º: Todas as unidades escolares deverão fixar, em locais visíveis e de fácil
acesso, guias ilustrados com o passo a passo de como agir em casos de engasgo e
convulsão.
Artigo 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mendes, de de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Prefeito
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