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MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 035/2026.
EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
em favor da Prefeitura Municipal de Mendes”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$
96.981,08 (noventa e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e oito centavos), para atender a despesa
da seguinte dotação orçamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.11 Secretaria Municipal Obras e Habitação
02.11.15 Urbanismo
02.11.15.451 Infra-Estrutura Urbana
02.11.15.451.0016 Melhorias para Cidade
02.11.15.451.0016.1.035 Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva
3.3.90.93.00.00.00.00.2.700 Indenizações e Restituições R$ 96.981,08
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................................................................................................... R$
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será
utilizado como fonte de recurso superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, com
fulcro no artigo 43, parágrafo 1° e inciso I da Lei Federal 4320 de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em ___ de __________ de 2026
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Processo 2643/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
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