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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaEMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor da Prefeitura Municipal de Mendes”.
native_id257

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Matéria arquivada Matéria arquivada
2026-05-07 Lei Sancionada e Publicada Lei Municipal sancionada, encaminho para arquivar.
2026-05-07 Lei Sancionada e Publicada
2026-05-06 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação Matéria aprovada em plenário e enviada para sansão e publicação.
2026-05-06 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação Autógrafo de Lei para publicação.
2026-05-06 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado em Plenário para envio de autógrafo a Prefeitura
2026-05-05 Parecer favorável da comissão U Matéria com parecer favorável para deliberação em plenário
2026-05-05 Matéria Inclusa Ordem do Dia - única votação U Matéria em caráter de urgência especial para emissão de parecer pela Comissão.
2026-05-05 Matéria Inclusa Ordem do Dia - única votação U Matéria em caráter de urgência especial para emissão de parecer pela Comissão.
2026-05-04 Para leitura em Plenário e deliberação em Urgência Especial Matéria para leitura em Plenário e deliberação em Urgência Especial.
2026-05-04 Para leitura em Plenário e deliberação em Urgência Especial Colocar na pauta da sessão para leitura e deliberação em plenário
2026-05-04 Análise preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T17:27:09.606252-03:00 Aprovada por Maioria absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 035/2026.
EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
em favor da Prefeitura Municipal de Mendes”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$
96.981,08 (noventa e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e oito centavos), para atender a despesa 
da seguinte dotação orçamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.11 Secretaria Municipal Obras e Habitação
02.11.15 Urbanismo
02.11.15.451 Infra-Estrutura Urbana 
02.11.15.451.0016 Melhorias para Cidade
02.11.15.451.0016.1.035 Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva
3.3.90.93.00.00.00.00.2.700 Indenizações e Restituições R$ 96.981,08
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................................................................................................... R$ 
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será 
utilizado como fonte de recurso superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, com 
fulcro no artigo 43, parágrafo 1° e inciso I da Lei Federal 4320 de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em ___ de __________ de 2026
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Processo 2643/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/F42751E662584519B20C46976F8CD7ED
MUNICÍPIO DE MENDES
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