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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei - Câmara
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaInstitui a garantia de prioridade nos atendimento para pessoas com diabetes em exames laboratoriais e outros que exijam jejum no âmbito do município de Mendes/RJ
native_id267

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Parecer favorável da comissão análise com parecer favorável, para análise e deliberação.
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei lido em plenário, aguardando parecer da comissão pra subir pra ordem do dia
2026-05-05 Leitura em Plenário Matéria para leitura no expediente do dia.
2026-05-05 Leitura em Plenário Colocar na pauta da sessão para leitura em plenário.
2026-05-05 Análise preliminar PROJETO DE LEI ENVIADO AO PRESIDENTE PARA POSTERIOR INCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
» CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Projeto de Lei (AMM nº 008)
Encaminho aos pares, na forma regimental, para apreciação e deliberação,
proposição na modalidade de Projeto de Lei, visando a instituição da garantia na
prioridade de atendimento para pessoas com diabetes em exames laboratoriais e
outros que exijam jejum no âmbito do município de Mendes/RJ e dá outras
providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a segurança e a saúde
dos pacientes diabéticos em nosso município na realização de exames laboratoriais
e outros que exijam longos períodos de jejum. Para quem possui diabetes, esse
tempo de espera prolongado pode causar quedas bruscas nos níveis de glicose
(hipoglicemia), levando a tonturas, desmaios e outros riscos graves à saúde
enquanto aguardam o atendimento.
Ao garantir a preferência para esses pacientes no momento da coleta de
exames em jejum, evitamos que o tempo de espera resulte em mal-estar ou
complicações médicas desnecessárias. Trata-se de uma medida simples de
organização que oferece dignidade e cuidado preventivo à população.
Sala das Sessões, 04 de Maio de 2026.
faça
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
S=ts> (CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Projeto de Lei (AMM nº 008)
Institui a garantia de prioridade nos
atendimento para pessoas com diabetes
em exames laboratoriais e outros que
exijam jejum no âmbito do município de
Mendes/RJ
*Autoria: Vereadora Adriane Macedo Mazoni
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º: Fica estabelecida a prioridade de atendimento às pessoas portadoras de
diabetes em todas as unidades de saúde, laboratórios e centros de diagnóstico, |
públicos ou privados, situados no Município de Mendes, especificamente para a
realização de exames que exijam jejum prolongado;
Artigo 2º: Para exercer o direito à preferência, o paciente deverá apresentar
documento médico (laudo) ou carteira que comprove o diagnóstico de diabetes;
Artigo 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mendes, de de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Prefeito
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