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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaEMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor da Prefeitura Municipal de Mendes”.
native_id276

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação Matéria aprovada em plenário e enviada para sansão e publicação.
2026-05-22 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação Autógrafo de Lei para Sanção do Executivo e publicação
2026-05-22 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado para confecção de autógrafo.
2026-05-21 Matéria Inclusa Ordem do Dia - única votação Matéria com requerimento de urgência simples para única votação na ordem do dia
2026-05-20 Parecer favorável da comissão Análise com parecer favorável, para análise e deliberação.
2026-05-20 Parecer favorável da comissão Encaminha-se o presente parecer favorável à comissão COFO, para análise e emissão do parecer.
2026-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei lido em Plenário aguardando parecer da comissão pra deliberação na ordem do dia.
2026-05-11 Leitura em Plenário Matéria para leitura no expediente do dia.
2026-05-08 Leitura em Plenário Colocar na pauta da sessão para leitura em plenário.
2026-05-07 Análise preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T17:22:28.553646-03:00 Aprovada por Maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 036/2026.
EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
em favor da Prefeitura Municipal de Mendes”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.08 Secretaria Municipal de Administração
02.08.04 Administração
02.08.04.122 Administração Geral
02.08.04.122.0008 Administração Executiva
02.08.04.122.0008.2.009 Manutenção da SMA
3.3.90.92.00.00.00.00.1.500 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................................................................................................... R$ 10.000,00
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será 
utilizado como fonte de recurso a anulação parcial do recurso, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III 
da Lei Federal 4320 de 1964.
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.10 Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda
02.10.28 Encargos Especiais
02.10.28.843 Serviço da Dívida Interna
02.10.28.843.0015 Dívida Pública
02.10.28.843.0015.2.017 Dívida Fundada Interna Contratada
4.6.90.71.00.00.00.00.1.500 Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 10.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO................................................................................................................................................. R$ 10.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em ___ de __________ de 2026
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Processo 3543/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
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MUNICÍPIO DE MENDES
RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO
MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50
FONE: (24) 2465-0661
CÓDIGO DE ACESSO
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