ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE VEREADOR FABIO MARINHO (Fabinho Bombeiro)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei apresenta uma solução moderna, eficiente e de grande
impacto social para um problema crescente no Município de Mendes: o abandono de
animais.
A inexistência de um abrigo físico municipal torna ainda mais urgente a adoção de
alternativas viáveis. Nesse cenário, o Canil Virtual — Adote Mendes surge como uma
ferramenta acessível e de baixo custo, utilizando o alcance das redes sociais para
conectar animais abandonados a famílias dispostas a oferecer cuidado, proteção e
dignidade.
A proposta vai além da simples divulgação: estabelece regras claras para adoção,
garantindo responsabilidade por parte dos adotantes e evitando novos casos de
abandono ou maus-tratos.
Além disso, o projeto fortalece a conscientização da população, promovendo uma
mudança cultural baseada no respeito aos animais, na empatia e na responsabilidade
coletiva.
Com campanhas públicas e participação da sociedade, Mendes poderá reduzir
significativamente o número de animais nas ruas, melhorar a saúde pública e cónstruir
uma cidade mais humana e consciente.
Trata-se de uma iniciativa de grande alcance social, baixo custo e alto impacto, alinhada
às práticas modernas de gestão pública e proteção animal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
importante Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 07 de maio de 2026.
Fá Z Marinho Moreira
VEREADOR
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ
PORTAL: www.mendes.rj.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE VEREADOR FABIO MARINHO (Fabinho Bombeiro)
PROJETO DE LEI PLCMM
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO “CANIL
VIRTUAL”- ADOTE MENDES NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MENDES, VOLTADO Á
DIGULGAÇÃO DE ANIMAIS PARA
ADOÇÃO, JÁ PROMOÇÃO DA
GUARDA RESPONSAVÉL E AO
COMBATE AOS MAUS- TRATOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador Fábio Marinho Moreira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o “Canil Virtual - Adote Mendes”, com a finalidade de promover a
divulgação de cães e gatos disponíveis para adoção, resgatados em situação de
abandono, maus-tratos ou vulnerabilidade no Município.
Art. 2º
Tem como objetivos:
I— dar visibilidade aos animais disponíveis para adoção;
Il — incentivar a adoção responsável;
HI — reduzir o número de animais abandonados nas ruas;
IV — combater os maus-tratos e o abandono;
V — promover a conscientização da população sobre proteção animal;
VI apoiar protetores independentes e entidades da causa animal.
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GABINETE VEREADOR FABIO MARINHO (Fabinho Bombeiro)
Art. 3º
A divulgação dos animais será realizada por meio de canais oficiais do Município,
especialmente:
1 — redes sociais institucionais da Prefeitura;
H — site oficial do Município;
HI — campanhas digitais e materiais informativos.
81º As publicações deverão conter, sempre que possível:
I-— fotos atualizadas do animal;
II — informações sobre porte, idade e temperamento;
II — condições de saúde, vacinação e castração;
IV — orientações sobre adoção responsável;
V— contato para adoção.
$2º O Município poderá utilizar linguagem acessível, campanhas criativas e ações de
engajamento para ampliar o alcance das divulgações.
Art. 4º
Para adoção dos animais divulgados, deverão ser observadas as seguintes regras
mínimas:
I— ser maior de 18 anos;
II — apresentar documento de identificação e comprovante de residência;
III — assinar termo de responsabilidade pela guarda do animal;
IV — comprometer-se a garantir alimentação adequada, abrigo, cuidados veterinários e
bem-estar;
V — não manter o animal em condições inadequadas ou de maus-tratos;
VI -— autorizar, quando necessário, acompanhamento pós-adoção.
$1º Poderá ser realizada entrevista ou triagem do adotante, visando assegurar a adoção
responsável. .
82º Em caso de descumprimento das condições estabelecidas, o animal poderá ser
resgatado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
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GABINETE VEREADOR FABIO MARINHO (Fabinho Bombeiro)
Art. 5º
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I- organizações de proteção animal;
Il — clínicas veterinárias;
IN — protetores independentes;
IV - instituições públicas e privadas.
Art. 6º
O Município promoverá campanhas permanentes com o tema:
“Diga Não aos Maus-Tratos — Adote com Responsabilidade”, abordando:
1 guarda responsável; .
II — combate ao abandono;
III — importância da castração;
IV - respeito e proteção aos animais.
Art. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fáloio Merinho Moneira:
Mat. 921
Amador
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