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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaEMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.
native_id298

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação Matéria aprovada em plenário e enviada para sansão e publicação.
2026-05-22 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação Autógrafo de Lei para Sanção do Executivo e posterior publicação
2026-05-22 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado para confecção de autógrafo.
2026-05-21 Matéria inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação Matéria aprovada em 1ª votação, segue para 2ª votação na ordem do dia
2026-05-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação Matéria para ordem do dia em primeira discussão e votação.
2026-05-18 Parecer favorável da comissão Análise com parecer favorável, para análise e deliberação.
2026-05-18 Parecer favorável da comissão Encaminha-se o parecer a comissão COFO, para análise e emissão do parecer.
2026-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei lido no expediente e encaminhado as comissões para parecer
2026-05-13 Leitura em Plenário Matéria para leitura no expediente do dia.
2026-05-13 Leitura em Plenário Colocar na pauta da sessão para leitura em plenário.
2026-05-13 Análise preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T17:23:14.446419-03:00 Aprovada por Maioria absoluta 8 0 0
2026-05-19T17:14:52.650656-03:00 Aprovada por Maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 038/2026 
 
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na 
forma da Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.406.272,15
(Três milhões, quatrocentos e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e quinze centavos), para atender a despesa da 
seguinte dotação orçamentária:
 
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 
 
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde 
07.01.10.301 Atenção Básica
07.01.10.301.0028. Ações de Saúde
07.01.10.301.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - BCASPS
3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 Contratação por Tempo Determinado R$ 312.534,51
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 518.723,46
 
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde 
07.01.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028. Ações de Saúde
07.01.10.302.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - BCASPS
3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 Contratação por Tempo Determinado R$ 1.293,161,28
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 984.170,34
 
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde 
07.01.10.303 Suporte Profilático e Terapêutico
07.01.10.303.0028. Ações de Saúde
07.01.10.303.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - BCASPS
3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 Contratação por Tempo Determinado R$ 17.640,00
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 60.829,04
 
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde 
07.01.10.304 Vigilância Sanitária
07.01.10.304.0028. Ações de Saúde
07.01.10.304.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - BCASPS
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 21.436,24
 
 
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde 
07.01.10.305 Vigilância Epidemiológica
07.01.10.305.0028. Ações de Saúde
07.01.10.305.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - BCASPS
3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 Contratação por Tempo Determinado R$ 63.093,00
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 134.684,28
 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................................................................ R$ 3.406.272,15 
 Processo 3670/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5933A48733A9437AA8A1FC8DB8E3663F
 
Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
 
 
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será utilizado como 
fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.
 
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde 
07.01.10.122 Administração Geral
07.01.10.122.0028. Ações de Saúde
07.01.10.122.0028.2.045 Manutenção da Unidade
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 2.146.016,92
3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 Contratação por Tempo Determinado R$ 1.260.255,23
 
TOTAL DA ANULAÇÃO....................................................................................................................................... R$ 3.406.272,15 
 
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em _____ de ___________ de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL Processo 3670/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5933A48733A9437AA8A1FC8DB8E3663F
MUNICÍPIO DE MENDES
RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO
MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50
FONE: (24) 2465-0661
CÓDIGO DE ACESSO
5933A48733A9437AA8A1FC8DB8E3663F
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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