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Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 038/2026
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na
forma da Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.406.272,15
(Três milhões, quatrocentos e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e quinze centavos), para atender a despesa da
seguinte dotação orçamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.301 Atenção Básica
07.01.10.301.0028. Ações de Saúde
07.01.10.301.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - BCASPS
3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 Contratação por Tempo Determinado R$ 312.534,51
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 518.723,46
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028. Ações de Saúde
07.01.10.302.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - BCASPS
3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 Contratação por Tempo Determinado R$ 1.293,161,28
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 984.170,34
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.303 Suporte Profilático e Terapêutico
07.01.10.303.0028. Ações de Saúde
07.01.10.303.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - BCASPS
3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 Contratação por Tempo Determinado R$ 17.640,00
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 60.829,04
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.304 Vigilância Sanitária
07.01.10.304.0028. Ações de Saúde
07.01.10.304.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - BCASPS
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 21.436,24
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.305 Vigilância Epidemiológica
07.01.10.305.0028. Ações de Saúde
07.01.10.305.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - BCASPS
3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 Contratação por Tempo Determinado R$ 63.093,00
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 134.684,28
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................................................................ R$ 3.406.272,15
Processo 3670/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5933A48733A9437AA8A1FC8DB8E3663F
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MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será utilizado como
fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.122 Administração Geral
07.01.10.122.0028. Ações de Saúde
07.01.10.122.0028.2.045 Manutenção da Unidade
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 2.146.016,92
3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 Contratação por Tempo Determinado R$ 1.260.255,23
TOTAL DA ANULAÇÃO....................................................................................................................................... R$ 3.406.272,15
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em _____ de ___________ de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL Processo 3670/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
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MUNICÍPIO DE MENDES
RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO
MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50
FONE: (24) 2465-0661
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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