texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua Professor Paulo Sergio Nader Pereira nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP- 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465.0661
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MENDES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 007/2026
Autoriza o Poder Executivo a outorgar Termo de Permissão de Uso de Bem Público à Senhora Maria de
Fátima Alves da Silva e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Termo de Permissão de Uso
de Bem Público à Senhora Maria de Fátima Alves da Silva, portadora da Carteira de Identidade nº
05819133-9 IFP e do CPF nº 768.586.937-34, residente à Estrada do Cassiano, nº 1207, CA 01, Bairro
Cinco Lagos, Mendes/RJ.
Art. 2º O imóvel objeto do Termo de Permissão de Uso de Bem Público compreende uma área de terra
com aproximadamente 28,38 m², localizada na Vila Westey, nº 01, Rua Dra. Maria Caetana, Centro,
Mendes/RJ.
Parágrafo único. A área destina-se exclusivamente à atividade comercial de trailer, compreendendo
bar e estabelecimentos especializados em servir bebidas, lanches, sucos, casa de chá e similares, sendo
vedada qualquer outra destinação, salvo autorização expressa do Poder Executivo, com anuência da
Câmara Municipal.
Art. 3º O Termo de Permissão de Uso do Bem Público previsto nesta Lei obedecerá ao disposto no § 3º
do art. 107, bem como aos arts. 108 e 109 da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º O Termo de Permissão de Uso vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado
por igual período, nos termos do art. 107 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Mendes, de 05 de
abril de 1990.
Art. 5º O Termo de Permissão de Uso será assinado pelas partes no prazo de até 30 (trinta) dias após a
publicação desta Lei, devendo ser levado ao registro imobiliário competente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes/RJ, ___ de __________ de 2026.
Jorge Henrique Costa de Oliveira
Prefeito Municipal
Processo 102/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6FB76A8089B642C98ED43DC1D12F5180
MUNICÍPIO DE MENDES
RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO
MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50
FONE: (24) 2465-0661
CÓDIGO DE ACESSO
6FB76A8089B642C98ED43DC1D12F5180
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6FB76A8089B642C98ED43DC1D12F5180
open original →