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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
native_id47

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição arquivada — —
2026-03-25 Lei Sancionada e Publicada — Lei Municipal sancionada, encaminho para arquivar.
2026-03-25 Lei Sancionada e Publicada — —
2026-03-17 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação — Matéria aprovada em plenário e enviada para sansão e publicação.
2026-03-12 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado em Plenário para envio de autógrafo para a prefeitura.
2026-03-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2026-03-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação — Matéria com parecer favorável para deliberação em plenário.
2026-03-05 Parecer favorável da comissão — Análise com parecer favorável para análise e deliberação.
2026-03-05 Parecer favorável da comissão — Dê-se ciência e encaminha-se o presente parecer à comissão de Legislação , Justiça e redação Final para apreciação e emissão de parecer, na forma regimental
2026-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria para emissão de parecer com o prazo de 10 dias a contar do recebimento de acordo com o Regimento Interno - Art. 71.
2026-02-26 Leitura em Plenário — Matéria para leitura no Expediente do Dia.
2026-02-26 Leitura em Plenário — —
2026-02-26 Análise preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T17:31:56.332661-03:00 Aprovada por Maioria absoluta 8 0 0
2026-03-05T17:18:10.677541-03:00 Aprovada por Maioria absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 010/2026.
EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
em favor da Prefeitura Municipal de Mendes”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de 
R$ 220.800,00 (duzentos e vinte mil e oitocentos reais), para atender a despesa da seguinte dotação 
orçamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.08 Secretaria Municipal de Administração
02.08.04 Administração
02.08.04.122 Administração Geral
02.08.04.122.0008 Administração Executiva
02.08.04.122.0008.2.009 Manutenção da SMA
3.3.90.39.00.00.00.00.1.705 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.15 Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Cultura
02.15 Comércio e Serviços
02.15.23.695 Turismo
02.15.23.695.0021 Realização de Eventos Turísticos
02.15.23.695.0021.2.041 Eventos Turísticos – Manutenção
3.3.90.39.00.00.00.00.1.705 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 103.850,66
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.16 Secretaria Municipal de Transportes
02.16.26 Transporte
02.16.26.122 Administração Geral
02.16.26.122.0008 Administração Executiva
02.16.26.122.0008.2.044 Frota - Manutenção
3.3.90.30.00.00.00.00.1.705 Material de Consumo R$ 55.825,34
3.3.90.39.00.00.00.00.1.705 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 59.124,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........................................................................................................ R$ 220.800,00
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, 
será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso 
III da Lei Federal 4320 de 1964.
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.16 Secretaria Municipal de Transportes
02.16.26 Transporte 
02.16.26.122 Administração Geral
02.16.26.122.0008 Administração Executiva
02.16.26.122.0008.2.042 Manutenção da SMT
3.3.90.30.00.00.00.00.1.705 Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.1.705 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.1.705 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.16 Secretaria Municipal de Transportes
02.16.26 Transporte 
Processo 1359/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/BD277D0E04864CF293CA72B02ADA438F
 
Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
02.16.26.452 Serviços Urbanos
02.16.26.452.0008 Administração Executiva
02.16.26.452.0008.2.308 Transporte Coletivo Urbano – Tarifa Zero
3.3.90.39.00.00.00.00.1.705 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 197.800,00
TOTAL DA ANULAÇÃO............................................................................................................... R$ 220.800,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em ___ de ___________ de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Processo 1359/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/BD277D0E04864CF293CA72B02ADA438F
MUNICÍPIO DE MENDES
RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO
MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50
FONE: (24) 2465-0661
CÓDIGO DE ACESSO
BD277D0E04864CF293CA72B02ADA438F
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
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