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Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 010/2026.
EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
em favor da Prefeitura Municipal de Mendes”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 220.800,00 (duzentos e vinte mil e oitocentos reais), para atender a despesa da seguinte dotação
orçamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.08 Secretaria Municipal de Administração
02.08.04 Administração
02.08.04.122 Administração Geral
02.08.04.122.0008 Administração Executiva
02.08.04.122.0008.2.009 Manutenção da SMA
3.3.90.39.00.00.00.00.1.705 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.15 Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Cultura
02.15 Comércio e Serviços
02.15.23.695 Turismo
02.15.23.695.0021 Realização de Eventos Turísticos
02.15.23.695.0021.2.041 Eventos Turísticos – Manutenção
3.3.90.39.00.00.00.00.1.705 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 103.850,66
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.16 Secretaria Municipal de Transportes
02.16.26 Transporte
02.16.26.122 Administração Geral
02.16.26.122.0008 Administração Executiva
02.16.26.122.0008.2.044 Frota - Manutenção
3.3.90.30.00.00.00.00.1.705 Material de Consumo R$ 55.825,34
3.3.90.39.00.00.00.00.1.705 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 59.124,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........................................................................................................ R$ 220.800,00
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior,
será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso
III da Lei Federal 4320 de 1964.
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.16 Secretaria Municipal de Transportes
02.16.26 Transporte
02.16.26.122 Administração Geral
02.16.26.122.0008 Administração Executiva
02.16.26.122.0008.2.042 Manutenção da SMT
3.3.90.30.00.00.00.00.1.705 Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.1.705 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.1.705 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.16 Secretaria Municipal de Transportes
02.16.26 Transporte
Processo 1359/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
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MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
02.16.26.452 Serviços Urbanos
02.16.26.452.0008 Administração Executiva
02.16.26.452.0008.2.308 Transporte Coletivo Urbano – Tarifa Zero
3.3.90.39.00.00.00.00.1.705 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 197.800,00
TOTAL DA ANULAÇÃO............................................................................................................... R$ 220.800,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em ___ de ___________ de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Processo 1359/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
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MUNICÍPIO DE MENDES
RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO
MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50
FONE: (24) 2465-0661
CÓDIGO DE ACESSO
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