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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA FORMA DA LEI.
native_id51

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição arquivada — —
2026-03-24 Lei Sancionada e Publicada — Lei Municipal sancionada, encaminho para arquivar.
2026-03-23 Lei Sancionada e Publicada — —
2026-03-18 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação — Matéria aprovada em plenário e enviada para sansão e publicação.
2026-03-18 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação — Autógrafo de Lei para envio a Prefeitura
2026-03-17 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado em Plenário para envio de autógrafo para a prefeitura.
2026-03-12 Matéria Inclusa Ordem do Dia - única votação — —
2026-03-12 Parecer favorável da comissão — análise com parecer favorável para análise e deliberação.
2026-03-12 Parecer favorável da comissão — Dê-se ciência e encaminha-se o presente parecer à comissão de CLJRF, para apreciação e emissão de parecer.
2026-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria para emissão de parecer com o prazo de 10 dias a contar do recebimento de acordo com o Regimento Interno - Art. 71.
2026-02-26 Leitura em Plenário — Matéria para leitura no expediente do dia.
2026-02-26 Leitura em Plenário — —
2026-02-26 Análise preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T17:20:51.780378-03:00 Aprovada por Maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE MENDES 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
GABINETE O PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 012/2026. 
EMENTA: "Abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
em favor do Fundo Municipal de Saúde". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI 
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 
3.503.828.96 (três milhões, quinhentos e três mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), para atender a 
despesa da seguinte dotação orçamentária: 
Codificação 
07. 
07.01 
07.01.10 
07.01.10.302 
07.01.10.302.0028 
07.01.10.302 0028.2.210 
3.3.90.39.00.00.00.00.1.600 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 
Discriminação da Despesa Valor em R$ 
Fundo Municipal de Saúde 
Fundo Municipal de Saúde 
Saúde 
Assistência Hospitalar e Ambulatonal 
Ações de Saúde 
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 
BCASPS 
Outros Serviços de Terceiros, essoa Jurídica R$ 3.503.828,96 
R$ 3.503.828,96 
Art. 20. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplelieritar, será utilizado como fonte de recurso excesso de 
arrecadação de acordo com o inciso II, parágrafo 1°, do artigo 43 da Lei Federal n°4.320 de 17 de março de 1964 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em de 
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua Professor Paulo Sérgio Nader, n° 250 - Centro- Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661 

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