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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
? CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 2026
“Dispõe sobre a possibilidade de
conversão de multas de trânsito de
natureza leve, aplicadas pelo Município
de Mendes/RJ, em doação de sangue e
doação de medula óssea, e dá outras
providências.”
Autoria: ADILSON DA DILÉIA
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte:
Lei Municipal
Art. 1º Fica facultada ao condutor infrator, no âmbito do Município de Mendes/RJ, a
conversão da penalidade pecuniária de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas pela
autoridade de trânsito municipal, em doação de sangue voluntária em unidades de hemoterapia
credenciadas, mediante comprovação formal.
Art. 2º A opção pela conversão prevista nesta Lei é facultativa, podendo o condutor
escolher entre:
D pagar a multa normalmente;
IN) comprovar a doação de sangue voluntária, na forma desta Lei.
Art. 3º Para fins desta Lei, o doador deverá apresentar comprovante oficial de doação de
sangue, emitido pela unidade de coleta responsável, contendo:
1) nome completo;
Il) número do CPF;
II) data da doação;
IV) carimbo e assinatura do responsável técnico.
Art. 4º A conversão prevista nesta Lei valerá para infrações de natureza leve, observadas
as normas de trânsito vigentes e o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 5º - O direito de conversão fica limitado a até 2 (duas) multas por ano civil, por
condutor, desde que comprovada a doação conforme o artigo 3º.
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ - TELEFONES: (24) 2465-2336
/[ 2465-3315
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Art. 6º O órgão de trânsito municipal deverá regulamentar os procedimentos administrativos
necessários para a aplicação desta Lei no prazo de até 60 dias após sua publicação.
Art. 7º Esta Lei não altera ou substitui as penalidades de natureza média, grave ou
gravíssima, nem interfere nas sanções de trânsito aplicadas por órgãos estaduais ou federais
Art, 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2026.
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ - TELEFONES: (24) 2465-2336
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