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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA FORMA DA LEI.
native_id62

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição arquivada — —
2026-04-16 Lei Sancionada e Publicada — Lei Municipal sancionada, encaminho para arquivar.
2026-04-16 Lei Sancionada e Publicada — —
2026-03-20 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação — Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação
2026-03-20 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação — Autógrafo de Lei para envio a Prefeitura
2026-03-20 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado em Plenário para envio de autógrafo a Prefeitura
2026-03-19 Para leitura em Plenário e deliberação em Urgência Especial — —
2026-03-17 Parecer favorável da comissão — Análise com parecer favorável para análise e deliberação.
2026-03-17 Parecer favorável da comissão — Dê-se ciência e encaminha-se o presente parecer à comissão de COLJRF, para apreciação e emissão de parecer, na forma regimental
2026-03-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria para emissão de parecer com prazo de 10 dias a contar do recebimento, de acordo com o art. 71 do RI.
2026-03-03 Leitura em Plenário — Matéria para leitura no expediente do dia.
2026-03-02 Leitura em Plenário — —
2026-03-02 Análise preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T17:24:46.695931-03:00 Aprovada por Maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661 
MUNICÍPIO DE MENDES 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 011/2026 
 
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional 
Especial na forma da Lei.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.09. Secretaria Municipal de Governo 
02.09.06. Segurança Publica
02.09.06.181. Policiamento
02.09.06.181.0033. Segurança Publica
02.09.06.181.0033.1.146 Programa Estadual de Integração a Segurança - PROEIS
3.3.90.93.00.00.00.00.1.500 Indenizações e Restituições R$ 300.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................................................................................... R$ 300.000,00 
 
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será 
utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso 
III da Lei Federal 4320 de 1964.
 
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.09. Secretaria Municipal de Governo 
02.09.06. Segurança Publica
02.09.06.181. Policiamento
02.09.06.181.0033. Segurança Publica
02.09.06.181.0033.1.146 Programa Estadual de Integração a Segurança - PROEIS
3.3.90.92.00.00.00.00.1.500 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 300.000,00
 
TOTAL DA ANULAÇÃO................................................................................................................ R$ 300.000,00 
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em ___ de ___________ de 2026.
 
 
 
 
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 

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