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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.370.900,00 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA MIL E NOVECENTOS REAIS), PARA ATENDER A DESPESA DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
native_id77

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição arquivada — —
2026-03-24 Lei Sancionada e Publicada — Lei Municipal sancionada, encaminho para arquivar.
2026-03-23 Lei Sancionada e Publicada — —
2026-03-19 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação — Matéria aprovada em plenário e enviada para sansão e publicação.
2026-03-19 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação — Autógrafo de Lei para envio a Prefeitura
2026-03-18 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado em Plenário para envio de autógrafo a Prefeitura
2026-03-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2026-03-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação — —
2026-03-12 Parecer favorável da comissão — análise com parecer favorável para análise deliberação.
2026-03-12 Parecer favorável da comissão — Dê -se ciência e encaminha-se o presente parecer à comissão de CLJRF, para apreciação e emissão do parecer.
2026-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria para emissão de parecer com o prazo de 10 dias a contar do recebimento de acordo com o Regimento Interno - Art. 71.
2026-03-05 Leitura em Plenário — Matéria para leitura no expediente do dia.
2026-03-05 Leitura em Plenário — Colocar na pauta da sessão para leitura em plenário.
2026-03-05 Análise preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T17:27:31.127106-03:00 Aprovada por Maioria absoluta 8 0 0
2026-03-12T17:20:37.897811-03:00 Aprovada por Maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

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Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 008/2026.
EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
em favor da Prefeitura Municipal de Mendes”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de 
R$ 2.370.900,00 (dois milhões, trezentos e setenta mil e novecentos reais), para atender a despesa da 
seguinte dotação orçamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.08 Secretaria Municipal de Administração
02.08.04 Administração
02.08.04.122 Administração Geral
02.08.04.122.0008 Administração Executiva
02.08.04.122.0008.2.009 Manutenção da SMA
3.3.90.46.00.00.00.00.1.500 Auxílio-alimentação R$ 340.900,00
3.3.90.48.00.00.00.00.1.500 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 300.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.08 Secretaria Municipal de Administração
02.08.09 Previdência Social
02.08.09.271 Previdência Básica
02.08.09.271.0005 Contribuição Previdenciária
02.08.09.271.0005.2.012 Previdência Social - Encargos
3.1.90.13.00.00.00.00.1.500 Obrigações Patronais R$ 1.730.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........................................................................................................ R$ 2.370.900,00
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, 
será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso 
III da Lei Federal 4320 de 1964.
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.06 Procuradoria Geral do Município
02.06.03 Essencial à Justiça
02.06.03.061 Ação Judiciária
02.06.03.061.0008 Administração Executiva
02.06.03.061.0008.2.007 Manutenção da PGM
3.3.90.30.00.00.00.00.1.500 Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 9.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.07 Controladoria Geral do Município
02.07.04 Administração
02.07.04.124 Controle Interno
02.07.04.124.0008 Administração Executiva
02.07.04.124.0008.2.008 Manutenção da CGM
3.3.90.35.00.00.00.00.1.500 Serviços de Consultoria R$ 4.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.08 Secretaria Municipal de Administração
02.08.04 Administração
02.08.04.122 Administração Geral
Processo 1508/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2C9C42539B174669BB17ACA4F6E0E137
 
Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
02.08.04.122.0008 Administração Executiva
02.08.04.122.0008.2.009 Manutenção da SMA
3.1.90.04.00.00.00.00.1.500 Contratação por Tempo Determinado R$ 158.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.09 Secretaria Municipal de Governo
02.09.06 Segurança Pública
02.09.06.181 Policiamento 
02.09.06.181.0033 Segurança Pública
02.09.06.181.0033.1.146 Programa Estadual de Integração a Segurança - PROEIS
4.4.90.52.00.00.00.00.1.500 Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.10 Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda
02.10.04 Administração
02.10.04.122 Administração Geral
02.10.04.122.0008 Administração Executiva
02.10.04.122.0008.2.335 Manutenção do Núcleo de Desenvolvimento
3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.10 Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda
02.10.04 Administração
02.10.04.122 Administração Geral
02.10.04.122.0008 Administração Executiva
02.10.04.122.0008.2.336 Fortalecimento de Empresas Locais
3.3.90.30.00.00.00.00.1.500 Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.10 Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda
02.10.04 Administração
02.10.04.129 Administração Geral
02.10.04.129.0008 Administração Executiva
02.10.04.129.0008.2.016 Manutenção da SMPF
4.4.90.52.00.00.00.00.1.500 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.10 Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda
02.10.28 Encargos Especiais
02.10.28.843 Serviço da Dívida Interna
02.10.28.843.0015 Dívida Pública
02.10.28.843.0015.2.017 Dívida Fundada Interna Contratada 
3.2.90.21.00.00.00.00.1.500 Juros Sobre a Dívida Por Contrato R$ 40.000,00
3.3.90.91.00.00.00.00.1.500 Sentenças Judiciais R$ 1.842.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.11 Secretaria Municipal de Obras e Habitação
02.11.04 Administração
02.11.04.122 Administração Geral
02.11.04.122.0008 Administração Executiva
02.11.04.122.0008.2.018 Manutenção da SMOSPH
4.4.90.52.00.00.00.00.1.500 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00
Processo 1508/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2C9C42539B174669BB17ACA4F6E0E137
 
Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.11 Secretaria Municipal de Obras e Habitação
02.11.15 Urbanismo
02.11.15.451 Infra-Estrutura Urbana
02.11.15.451.0016 Melhorias para Cidade 
02.11.15.451.0016.1.004 Infra-Estrutura Urbana - Manutenção
4.4.90.52.00.00.00.00.1.500 Equipamentos e Material Permanente R$ 29.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.18 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
02.18.18 Gestão Ambiental
02.18.18.541 Preservação e Conservação Ambiental
02.18.18.541.0022 Meio-Ambiente
02.18.18.541.0022.2.048 Gestão Ambiental
3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 8.900,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.18 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
02.18.18 Gestão Ambiental
02.18.18.541 Preservação e Conservação Ambiental
02.18.18.541.0022 Meio-Ambiente
02.18.18.541.0022.2.141 Gerenciamento de Resíduos Sólidos 
3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 28.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.18 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
02.18.20 Agricultura
02.18.20.122 Administração Geral
02.18.20.122.0008 Administração Executiva
02.18.20.122.0008.2.047 Manutenção da SMAMA
3.3.90.30.00.00.00.00.1.500 Material de Consumo R$ 3.500,00
3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.500,00
4.4.90.52.00.00.00.00.1.500 Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.20 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02.20.27 Desporto e Lazer
02.20.27.812 Desporto Comunitário
02.20.27.812.0008 Administração Executiva
02.20.27.812.0008.2.005 Manutenção da EL (Manutenção Esporte e Lazer)
3.3.90.30.00.00.00.00.1.500 Material de Consumo R$ 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO............................................................................................................... R$ 2.370.900,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em ___ de ___________ de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Processo 1508/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2C9C42539B174669BB17ACA4F6E0E137
MUNICÍPIO DE MENDES
RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO
MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50
FONE: (24) 2465-0661
CÓDIGO DE ACESSO
2C9C42539B174669BB17ACA4F6E0E137
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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