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materia nº 64/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaINSTALAÇÃO DE CERCA DE PROTEÇÃO EM TORNO DO PARQUINHO LOCALIZADO NO BAIRRO VILA MARANA.
native_id94

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição aprovada — ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
2026-03-13 Proposição aprovada — Indicação lida em Plenário e aprovada para encaminhamento ao Executivo.
2026-03-12 Leitura em Plenário — Matéria para leitura no expediente do dia.
2026-03-11 Leitura em Plenário — Colocar na pauta da sessão para leitura em plenário.
2026-03-10 Análise preliminar — INDICAÇÃO ENVIADA AO PRESIDENTE PARA POSTERIOR INCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE VEREADOR ADILSON DA DILÉIA
INDICAÇÃO (ASM Nº06)
Assunto: INSTALAÇÃO DE CERCA DE PROTEÇÃO EM TORNO DO PARQUINHO
LOCALIZADO NO BAIRRO -VILA MARIANA
Requerente: VEREADOR ADILSON SOARES MARTINS
Requerido: PREFEITO JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
INDICO ao Chefe do Executivo na forma regimental que seja
providenciado junto ao setor competente, a instalação de cerca de proteção em
torno do parquinho da vila mariana.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente INDICAÇÃO, A presente indicação tem como
objetivo atender a uma importante demanda dos moradores da localidade da Vila
Mariana, especialmente das famílias que utilizam o parquinho como espaço de
lazer para as crianças.
O referido parquinho encontra-se localizado muito próximo à via pública, onde há
constante circulação de veículos. A ausência de uma cerca ou grade de proteção ao
redor do espaço acaba gerando preocupação para os pais e responsáveis, pois as
crianças podem, em um momento de distração ou brincadeira, acessar a rua de
forma repentina, o que representa risco à sua segurança.
A instalação de uma cerca ou grade de proteção ao redor do parquinho contribuirá
significativamente para garantir maior segurança às crianças que utilizam o local,
além de proporcionar mais tranguilidade às famílias e responsáveis que
acompanham seus filhos no momento de lazer.
Além disso, essa medida ajudará a preservar o espaço público, organizando melhor
a área destinada às brincadeiras e incentivando ainda mais a utilização do local
pela comunidade.
Diante da importância da medida para a segurança das crianças e para o bem-estar
da população, solicitamos ao Poder Executivo que avalie com atenção a presente
indicação e providencie a instalação da referida proteção no local.
Sala das Sessões, em 09 março de 2026.
À
|
ADILSON da DHÉIA
— VEREADOR
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ
PORTAL: www.mendes. ri.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
& GABINETE VEREADOR ADILSON DA DILÉIA
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ
PORTAL: www.mendes.rj.leg.br

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