REDAÇAO FINAL NO USO i)I: SUÂS A'IRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, VÊM
APRESENTAR AO Pt"ENÁRIO AS SI:(iI]INTI]S EMENDAS MODIFICATIVAS:
ESt.\l)() I)O tr I() I)t,t.IANEIRO
CÀTr,Trtn,r M I]NI(.IPA I, DIi MENT,E,S
PROJETO DE EMENDA MODIFÍCATIVA N". 001/2026 AO PROJETO DE LEI
cNrN,r N" 002t2026
A COMISSÃO PERN4ANENTE I)E LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
EMENDA i\IODIFIC,\I'I\',\ I _
Modifica a numeraçào dos Plo.jctos dc Lci com numeração repetida, para fins de
correção formal e organização legislatrr a.
Onde se lê: "Art. 23 - A ocupaçâo dos jazigos, sepulturas e gavetas, no
Cemitério Municipal dar-se-á sob a lirlnra rlc concessão de uso remunerada ou, no caso de
indigentes, gratuita"
Leia-se: "Art.24 - A ocLrpaçziu dosjazigos, sepulturas e gavetas, no Cemitério
Municipal dar-se-á sob a Íbrrrra <lc conccssão dc uso remunerada ou, no caso de
indigentes, gratuita"
Leia-se: § 2" - Os tnrlsn'titcnlcs clcveln atentar na destinação dos restos
mortais das pessoas inulnadas na scprrltula obicto
Onde se lô: -s 4'- Fls:i,LlLlas rs ltrovidôncias exigidas em [ei, sem que se
identifique o concessionário ou a Irjss,)r (lur csIivcr sepultada nos jazigos, o Município
procederá a exumação, mantendo (rs rcstos llt()rtais por 05 (cinco) anos, devidamente
identificados pelo local de scpultanr.nl,). § 5" - Após o prazo previsto no parágrafo quarto,
deste artigo, não havcnrlo ntaniítsrlqio rla Ílrrnilia do de cujus, os restos mortais serão
encaminhados ao Ossário.
Leia-se: § 3" - Esgot:,,iirs ls |T()\ idências exigidas em lei, sem que se
identifique o concessionário ou a p(rssoil quc csri\rcr sepultada nos jazigos, o Município
procederá a exumação, llranter.]do ()s rcst()s Dortais por 05 (cinco) anos, devidamente
identificados pelo local de sepultanrcnlo. § 5" - Âpós o prazo previsto no parágrafo quarto,
deste artigo, não havendo manilaslx('ilo da lantília do de cujus, os restos mortais serão
encaminhados ao Ossário.
Ficam renutret'ados to,lrrs os lltiqos subsequentes, para adequação da
sequência numérica, sem alteraçâo rie conlcír<lo.
Sala das Sessões, 04 de Março d,e 2026.
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Onde se lê: § 3'- Os rnrnslritcntcs devem atentar na destinação dos restos
mortais das pessoas inunladas na scprrltrrra olr.jcto
da transferência, de acorrkr corn its nonltas vigentes
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Maleus ouzu B izo rrt
Presidente CPLJT{F
ES1 \r)í) t)í) llro l)E.IÀ)iEIRO
CÂ)l.{ri ,. }fi \r{ rp,\L DE iIIENDES
Atlilson
Rel
Fth t\ltrirtlto iíoreira
ortins
Mcmbro (ll'l-.lR Il
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Íis t \ t)o t)í) It Io DE .IANEIRO
at i\ l.\ li \ ! r.I tc ,,\1, DE MENDES
,Í usi'f JITtcATIvA
A presente Enrenda Modilicrlir l lrrrr Ir()r Ilnalidade corrigir erro material identificado na
numeraçãO dos Projetos cle Lci pr1111,r'.rlurlos nesta Casa Legislativa, uma vez que foram
constatadas duplicidades nut.néricls. il (iLr. i)o(lc gerar equívocos na tramitação, arquivamento e
registro das proposições.
A medida visa asscuunrr r
organização dos traba lhos lcgislltii.,,s
i!'tLrl:r irllr(ic formal, a segurança jurídica e a adequada
Sala das Sessões, 04 de Março de 2026
Mateus de uza Bi:r rro
Presidente PLJRF
'it t\ lu rirr lro Moreira
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N'lcnrhto ( l'l ..llt F
R, Al,Irrtl o 'r r )rtrir:s. ,,í, art.'irrr(r r l r . \ r) l.is - rtJ - cEp 2ozoo-ooo -8124) zlrs.z::r
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