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ESTADO DO RIO DE JAN-EIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA N." OOI/2025 AO PROJETO DE
LEI N.'0212026
A coMrssÃo IERMANENTE DE LEGTsLAÇÃo, lusuçe r nroaçÃo
FINAL No uso DE suAS ATRIBUtçôes necruENTAts, vÊtr apnr,sgNTAR Ao pIpNÁruo AS SEGUINTES EMENDAS MoDIFICATIVAS:
EMENDA SUPRESSIVA.l _
A presente emenda tem por objetivo suprimir o art. 26" do Projeto de Lei n"
002t2025 .
Onde se lê: "Art. 26 - Após expirado o prazo da concessão temporária, a família do
de cujus tem o prazo de quinze dias para a retirada dos despojos, independentemente de
notificação, sob pena da Administração Pública retirá-los e encaminhá-los ao Ossário.
Leia-se: *AÍ1.26
- Após expirado o prazo da concessão temporária, a família do de
cujus deverá ser previamente notificada pela Administração Pública e terá o prazo de quinze
dias, contados do recebimento da notificação, para a retirada dos despojos, sob pena de a
Administração Pública proceder à retirada e encaminhá-los ao Ossário.
Sala das Sessões, 10 de Março de 2025.
Mateus de oaza Bizarra
Presidente CPL.IRF
Adilson a NS
c a CPLJRT
Fabio Moreira Marinho
membro CPLJRF
R. ALBERTO TORRES,6ó - CENTRO - MEi.\.,DES - RJ - CEp 26700-OOO -I1Zr1 ZreS.:::O
@
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Emenda Supressiva n." 001/2025 ao projeto de Lei n.o
00212025, busca assegurar maior segurança jurídica e transparência no
procedimento administrativo, garantindo que os familiares tenham ciência formal
do término da concessão e do prazo estabelecido para a retirada dos despojos.
Sala das Sessões, l0 de Março de 2026
MateI,S de ouza Bizarra
Presi te CPl..lRF
A
PLJR-F
Fa Moreira Marinho
Membro CPLJRF
R. AT.BERTo roRRES,66 - cENTRo - MENDEs - RJ - cEp 26700-ooo -81z,ry zlos.:::o
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