| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2655 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 79.376,83. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA MuurcrPAL DE MENDES
LEr urNrcr ,* *! 6í( r, ll DE ilt6^k,u DE 2024.
EMENTA: ..AbCTtUTA dC CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL em favor do Fun<io Municipai tie
Saúde"
R$ 21 .188,42
R$ 58.188,41
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A MLINICIPAL DE ilIENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Especial no valor de R$ 79.376,83 (Setenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e
oitenta e três centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentárial
Codi f i cação Discr iminação da Despesa Valor em R$
-oz.
07.01
07.01.10
07.01. 10.302
07.01. 10 .302 .0028
07. 01. 10. 302 .0028.2.307
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Assi stência Hospi talar e Ambulator ial
AçÕes da Saúde
Projeto de Redução de Danos para Crianças
Adolescentes Vítimas de Violências (MRS)
Outros Materiais de Consuno
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica
e
3. 3.90. 30.99. 00. 00. 00. 1.749
3 . 3 . 90 .39 .99 .00.00 .00 . 1.749
TUIAL DA SUPLHMNTAÇÃO R$ 79.376,83
Art.2o. Para permitir a abertura do Credito Adicional Especial, será utilizado como
jonte de recurso excesso de arrecadação de acordo com o inciso Il, parágrafo 1e , do artiso 43
da Lei Federal na 4.320 de 17 de março de 1964.
Ârt. 3e. Esta Lel entrarâ ein vigor 11ã datâ de sua publicâção, iievôgãda as dlsposiçÕês
em contrário.
Prefeitura Munici Mendes (RJ), em // de 2024.
JORGE COSTA DE OLIYEIRA
IIUNICIPAL
RUAALBERTO TORRES, 66 . €ENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000
1611212O24, 1O:59 Prefeitura Municipal de Mendes
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N" 2,655 DE TT DE DEZEMBRO DE 2024.
EMENTA: "Abeúura de CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL em favor do Fundo Municipal de Saúde".
A CÂMARA MUMCIPAL DE MENDES APRoVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. l'. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
A«licional Especial no valor de R$ 79.376,83 (Setenta e nove mil,
trezentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos), para atender a
despesa da seguinte dotação orçamenlária:
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÂO........... R$ 79.376, 83
Art. 2". Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será
utilizado como fonte de recwso excesso de arrecadaçào de acordo
com o inciso II, parágrafo 1', do artigo 43 daLei Federal n"4.320 de
l7 de março de 1964.
Àrt. 3'. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Pretbitura Municipal de Mendes (RJ), em I I de dezembro de 2024.
JORGE HENRISUE COSTÁDE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Si lva Figueira
Código Identifi cador:B 8874F06
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 1211212024. Ediçáo 3777
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