| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2347 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a premiação anual, através de concurso, de alunos criativos que utilizem matéria-prima proveniente de reciclagem que ocorrerá Semana Municipal Cultural Ambiental de Reciclagem nas escolas municipais do Município de Mendes. |
| native_id | 103 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂulna MuNrcrPAl or Menoes
DE DE 2023.
cif
Dispõe sobre a premiaQão anual, através de
concurso, de alunos criativos que utilizem
matéria-prima proveniente de reciclagem
que ocorrerá Semana NÍunicipal Cultural
Ambiental de Reciclagem nas escolas
municipais do Município de Mendes.
xAutoria: Vereador Enéas Nogueira.
A CÂMARA N{UNICIPAL DE N'{ENDES aprova, e eu, Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 Todas as escolas municipais do l\{unicípio de lVlendes realizarão,
anualmente, a Semana Cultural Ambiental de Reciclagem.
MUNTCTPAL N"J3t DE l,\ Ítnwp fr
L
0
t|\ ü
s
ParágraÍo ünico. A data de realizaçáo da Semana Cultural Ambiental
Reciclagem nas escolas será realizada na semana nacional do meio ambiente
ocorre na primeira semana de junho.
de
que
Art. 2a A Semana integrará o calendário escolar anual e deverá ser aberta à
participação das famílias dos alunos e membros da comunidade.
Art. 30 Os alunos junto aos professores poderão criar materiais, equipamentos,
tecnologias e afins provenientes de matérias-primas recicláveis.
Art. 4o Cada turma terá seu orientador para ajudar a desenvolver o projeto
ambiental.
Art. 50 Os prêmios serão entregues as turmas que elaborar os projetos mais
criativos e com finalidade, sendo um total de 10 prêmios
...
Paragrafo único: Os prêmios serão de acordo com o grau de escolar{jdade e
serão confeccionados através de recurso próprio do Poder Executivo ou etnendas
provenientes do poder legislativo.
Art. 6a Os prêmios constituem-se em placas contendo o nome
edição e grau de escolaridade.
Art. 7e Os Prêmios serão entregues pelo Chefe do Executivo.
do ev
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CEITTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-33
o,
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂlrlm Murrcrpll oe Menoes
Art. 80 A banca examinadora será composta por um membro do poder
legislativo, um membro da secretaria de Obras, dois membros da secretaria de meio
ambiente e um membro da secretaria de cultura e turismo que irão avaliar
criatividade e objetividade.
Art. 9" Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias da sua
publicação.
NIendes, J1 2023.
JORGE HENRIQ COSTA DE OLIVEIRA
feito
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - I.4ENDES - Rl - CEP 26700-000 - TEL.r (24) 2465-2336 - GAB.: (24\ 2465-332r
'" ol*f