| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2348 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | Institui o diário Oficial eletrônico do Município de Mendes / Rj como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos e da outras providências |
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂulm Munrcrpal oe Menoes
crPAL ""l1llw i0 DE DE 2023.
INSTTTUI o oúnIo oFICIAL BLorRôNrco
DO MUNICIPIO DE MENDES/zu, COMO
veícut-o oFICIAL DE couuNicAÇÃo Dos ATOS NORMATIVOS E
ADMINISTRATIVoS, B oÁ oUTRAS pnovtoÊNcIas.
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§ la - O Diário Oficial poderá ser publicado por meio eletrônico, em sitio
próprio, através de provedor de internet banda larga de domínio público e sistema
(software) de fácil acesso para o cidadão, servidores municipais, e órgão de controle
externo, atendendo a Lei de Transparência.
§20 - A publicidade atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade,
validade jurídica e operacionalidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras
- ICP - Brasil.
Art 20 A veiculação será feita no sítio da
Mendes, no
computadores.
Prefeitura
na rede
\,{unicipal
mundial
de
endereço httos://www. mendes.rl. gov.br, de
Art. 30 Os atos que, por forea de lei, e os que por sua natureza, tenham
publicaqão obrigatória na Imprensa Oficial do Estado ou da União também devem ser
publicados no Diário Oficial do Município.
Art. 40 A forma de utilizaqão, os requisitos, e conteúdos serão
regulamentados por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 50 O Diário Oficial do Município será editado observa
necessidade de publicação de atos oficiais.
§ lo - Serão publicados no Diario Oficial do Município, criado -por
Lei, os atos, contratos, avisos, editais, convênios e outras avenÇas s
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CEl.ÍTRo - MENDES - Rl - CEP 26700-000 - ÍEL.: (24) 2465-2336 - GAB.t (24) 2465-
ilare s
d,
O Prefeito do Municipio de lúendes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, sancionai
Art. 10 Fica criada a Imprensa Oficial Municipal por meio Eletrônico,
denominado Diário Oficial Eletrônico do Município de Mendes como meio oficial de
publicação e divulgaqão dos atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo
e Legislativo, bem como dos órgãos que compÕem a administração pública direta e
indireta.
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuau Murrcrpel oe Menoes
equivalentes emanados dos Poderes Executivo e Legislativo 1\'lunicipal, cuja
publicação seja necessária no atendimento ao principio da publicidade.
§2o - Sem preluizo da publicação no Diário Oficial do l\'Iunicipio, serão
publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e/ou Diário da União, os atos,
contratos, avisos, editais, convênios e outras aveneas similares ou equivalentes, cuja
publicaeão seja necessária no atendimento ao princípio da publicidade.
Art. 6a As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotaÇões
próprias do orçamento vigente.
Art. 70 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicagão, revogadas as
disposições em contrário.
\.1endes, 1o de de 2023.
JORGE UE COSTA DE OLIVEIRA
MUNICIPAL
a/,Ú
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CEI.TTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.i (24) 2465-2336 - GAB.r (24) 2465-332!