| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2352 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | Abertura de crédito adicional suplementar em favor da Prefeitura Municipal de Mendes no valor de 1.020.862,10. |
| native_id | 108 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
I ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂulm Murrcrpll oe Menoes MUNTcTPAL N"t|íL oe J4 "",mff Abertura de CR SUPLEMENTAR em Municipal de lvlendes. DE 2023. I t0 J1 EDITO ADICIONAL favor da Prefeitura A CÂT,ÍARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir Crédito Adicional Suplementar no de R$ 1.020.268,00 (Um milhão, vinte mil e duzentos e sessenta e oito reais) para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Mendes: Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.15. Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura 02.15.27. Desporto e Lazer 02.1,5.27.813. Lazer 02.15.27.813.0031. ValorizaçãodaCulturaBrasileira 02.15.27.813.0031.2.261 PROGRAMA - VEM SER 3.3.90.30.99.00.00.00.1 500 Outros Materiais de Consumo R$ 20.862,10 3.3.90.30.99.00.00.00.1700 Outros Materiais de Consumo R$ 137.732,00 3.3.90.39.99.00.00.00.1700 Outros Serviços de Terceiro, Pessoa Jurídica R$ 862.268,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......... ....... R$ 1.020.862,10 Art. 2e. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso provável excesso de arrecadação e anulaqão parcial, de acordo com os incisos II e III do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n' 4320, de 17 de março de 1964. 02 02.08 02.08.04 02.08.04.t22 02.08.04.122.0008 02.o8.0 4.722.0008. 2.009 3.3.90.39.99.00.00.00. 1500 Prefeitura Municipal de Mendes Secretaria Municipal de Administração Administração Administração Geral Administração Executiva Manutenção da SMA Outros Serviqos de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 20.862,10 R$ 20.862,10 Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubiica(ão, revogada as I disposieÕes em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes lG'D, en 34 de "lrny de 2023. JORGE HENRIQUE COSTA DE OLTVEIRA PREFEITO MUNICIPAL RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - R] - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-332r §