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norma nº 2359/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2359 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial em favor da Prefeitura Municipal de Mendes no Valor de 249.509,36
native_id115

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA Munrcrpal or Menoes
LEI MUNICIPAL N"f3s4 oe )g DE }Jt"1 DE 2023.
sS -ri
0,00
qdr'
1o
Abertura de CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL em favor da Prefeitura Municipal
de Mendes.
A CÂN{ARA À,ÍUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIoNo A PRESENTE LI]I
Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 249.509,36 (Duzentos e quarenta e nove mil,
quinhentos e nove reais e trinta e seis centavos), para atender a despesa da seguinte
dotaqão orçamentária:
04
Codificação
03.
03.01
03.01.08
03.01.08.122
03.01.08.122.0025
03.01.08. 1 22.0025.2.O45
3.1.90.1 1 .00.00.00.00. 1862
04.01
04.01.08
04.01.08.243
04.01.08.243.0027
04.01.08.243.0027.2.212
3.3.50.43.00.00.00.00. 1 862
Discriminação da Despesa
Fundo Municipal de Assist. Social
Valor em R$
Fundo Municipal de Assist. Social
Assistência Social
Administração Geral
Assistência Social Geral
Manutenção da Unidade
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 50.000,00
Fundo Municipal do Direito da Criança e do
Adolescente
Fundo Municipal do Direito da Criança e do
Adolescente
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
Assistência à Criança e ao Adolescente
Atendimento Especializado para Criança
Adolescente
Subvenções Sociais R$ 199.509,36
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 249. 6
Art. 2e. Para permitir a abertura
utilizado como fonte de recurso Superávit Finan
do exercício anterior de acordo com o inciso
Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.
do Crêdito Adicional Especial, tu.a
ceiro apurado em Balanqo Patri
I, parágrafo 10, do artig 43d
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENOES - RJ - CEp 26700-@0 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (2a) 2a65_
nl
0t4
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuam Munrcrpal oe Menoes
Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Prefeitura Nlunicipal de Mendes (RJ), em {q de üh*&
JORGE HENRI COSTA DE OLIVEIRA
MUNICIPAL
de 2023.
RUAALBERTOTORRES,66-CENTRO-MENDES-ru-CEP26700-000-TEL.:(24)2465-2336-GAB.:(24)2465-332r

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