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norma nº 2361/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2361 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaDispõe sobre o Programa "Adote uma nascente" no Município de Mendes/Estado do Rio de Janeiro.
native_id117

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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂulm Muxrcrpel or Mexoes
I
$uNrcreer- y1" { JA,l oe 0$ 1i', DE DE 2023.
Dispôe sobre o Programa "Adote uma
nascente" no N{unicipio de, I\{endes/ Estado
do Rio de Janeiro.
§
l.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a seguinte
LEI MUNICIPAL:
Art 10 Fica instituído no Município de Mendes/RJ o Programa "Adote
uma Nascente".
Art.20 O Programa "Adote uma Nascente" objetiva promover a
recuperação das nascentes situadas em áreas públicas e/ou privadas degradadas e
preservar as que se mantêm intactas.
Art.3o Para efeitos desta Lei, serão realizadas as seguintes aeões:
I - delimitação fisica da áreai
II - sinalização da área, que será realizada pelo colaborador que adotou a nascente,
conforme padrão a ser estabelecido contendo, no mínimo, as seguintes informaçÕesi
a) inscrição "Área de Preservação Permanente - Programa Adote uma Nascente"i
ô) o nome da nascente;
c) o nome da pessoa fisica ou
adotou a nascente;
jurídica, de direito público ou privado, que
d) as informações com fins de educação ambiental, prestadas por técnicos
devidamente habilitados, para registro em arquivo com fins de monitoramento
ambiental, caracterizando os recursos naturais da área como água, solo, fauna e
florai
e.) os nomes dos técnicos que prestaram as informacões ambientais constantesda
alínea "d" i
f) os telefones para denúncias de crimes ambientaisi
III - recuperação da área pública degradadai
IV - manutenção da área, de responsabilidade do colaborador que adoto
que promoverá, dentre outras aÇões, as seguintes:
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24)
ana
1
\
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
4,, construeão de aceiros, precedendo o período de seca, em áreas com riscosde
incêndiosi
Ô) prevenÇão contra erosões, precedendo o período das chuvas, em áreas como
solo suscetível a esse evento;
c) limpeza periódica para retirada de resíduos sólidosi
d) vigilância para prevenir açÕes de degradação ambiental, encaminhando as
denúncias ao órgão competente.
§14 A recuperação da área, prevista no inciso III deste artigo, será executadana
nascente após a apresentação de um plano de recuperação permanente, devidamente
aprovado pelo órgão competente;
§2o A utilização das águas da nascente será permitida desde que devidamente
autorizada pelo órgão competente.
Art.4o É proibido, sem prejuízo de outras vedações legais, nas áreas
relativasàs nascentes adotadas por este programa:
I - o lançamento canalizado de galerias de águas pluviaisi
II - lançamento de efluentesi
III - edificaçãoi
IV- retirada de árvoresi
V- plantio de espécies exóticasi
VI - acesso e criação de animais.
Art.So Denomina-se "Colaborador do Programa Adote uma Nascente" o
interessado disposto a apoiar ações de preservação de nascentes no âmbito do
Programa.
§1o Poderão ser colaboradores do Programa "Adote uma Nascente" órgãos e
entidades, públicas ou privadas, e indivíduos, pessoas físicas ou jurídicas, que
estejam dispostos a colaborar, de forma voluntária, com recursos financeiros,
serviqos ou doação de materiais para a manutenqão de uma ou de um conjunto de
nascentes e/ou para a manutencão do Programa.
§24 O colaborador poderá manifestar interesse em preservar uma ou mais nascentes,
devendo apresentar proposta que, caso aprovada, contará com a orientaqão
da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente na implementaqão d
em prol da preservação da área adotada.
aqa)
§3o Cada colaborador receberá um certificado de "Adotante de Nascente",ren
lca
anualmente, de acordo com seu interesse e com avaliação dostécnicos
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Secre
RUA ALaERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - Rl - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 24 I
a
e
CÂuam MunrcrpaL DE MENDES
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂuau Munrcrplu or Menoes
§4o Os colaboradores não poderão estar envolvidos ou virem a se envolver em
processos administrativos ou judiciais, ou inquérito policial, relacionados com crimes
contrâ o meio ambiente.
§54 O desligamento dos colaboradores poderá acontecer a qualquer momento, sendo
exigida apenas a comunicação oficial dessa decisão pela Secretaria Municipal do
Meio Ambiente ou pela manifestação de vontade do colaborador.
Art.6o O Programa "Adote uma Nascente" será coordenado pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que ficará responsável pela sua
estruturação, administração e controle, bem como a definição das atribuições dos
colaboradores.
Art.8a As ações de preservaÇão de nascentes, em área pública ou
privada, não implicarão na obtenção, pelo colaborador, de quaisquer direitos de uso
ou ocupação da área da nascente ou de indenizações por benfeitorias.
Art.9a O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de g0
(noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art.10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura I\{unicipal de Mendes (RI)
JORGE HE E COSTA DE OLIVEiRA
PR \{UNICIPAL
05 o" fifiMO de \) Z,J.
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (2a) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-332!
Art.7o As pessoas que tiverem uma nascente em sua propriedade, mas
não tiverem recursos pârâ preservá-la, poderão disponibilizar a área para ser
adotada por outra pessoa ou entidade.

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