| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2362 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e subsídios do quadro de pessoal do Município de Mendes |
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Art. lo. Concede a revisão constitucional anual a todos os servidores
ativos e inativos, abrangendo pensionistas e os demais cargos politicos observandose o disposto no art. 38 e seu paragrafo único do art. 38 da Lei Municipal na
2.327/22, aplicando-se o indice de 5,79 (cinco virgula setenta e nove por cento) nos
respectivos subsídios e remuneraÇões base, a partir de 10 de janeiro de 2023,
aplicando-se a variação do IPCA-E dos últimos doze meses do exercicio 2022.
Paragrafo Único. Excetua-se dessa Lei os profissionais do magistério que abarcarão
Lei própria.
Afi. 24. A Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda e Secretaria
Municipal de Administração, em conjunto com o PREVIMENDES, deverão adotar as
providências necessárias para cumprir o presente ato.
Art. 30. A presente Lei trata-se de revisão e não reajuste, em que o
primeiro decorre de regra constitucional e o segundo vontade discricionária,
dependendo este, primordialmente de condição financeira.
Art. 40. A correlata estimativa de impactado orçamentário - financeira foi
confeccionada pela Secretaria lVlunicipal de Planejamento e Fazendo, em cumprimento
ao disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar no 101 de 2000.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 1a de janeiro de 2023.
Prefeitura N{unicipal de l\{endes (RJ) s Á^ r^re
JORGE HE COSTA DE OLIVEIRA
O MUNICIPAL
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO . MEN - Rl - cEP 26700-000 - TEL.r (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 246s-3321
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