| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2363 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos servidores e magistério em Ambito Municipal |
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂuam Murrctpll oe Menoes EI MUNICIPAL NO DE DE 2023. 9o),3 »rspôB soBRE a nBvlsÃo ANUAL Dos VENCINTENTOS DOS SERVIDORES DO IVIAGISTERIO EM AMBITO MUNICIPAL. q A Câmara Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiÇões legais, aprova e eu sanciono seguinte Lei: Art. 10. A partir de 01 de janeiro de 2023, fica concedido o reajuste de 5,79?o (cinco vírgula setenta e nove por cento) sobre o salário-base para os concursados ativos e inativos nos cargos de professor I, professor II, professor pedagogo e secretário escolar, pertencentes ao Quadro do Nlagistêrio À4unicipal passando a vigorar a seguinte tabela com a diferenea entre níveis de t27o, conÍorme legislação municipal: TABELA DE N|VEL 5,79% Nível 1 R$ 2107,13 Nível 2 R$ 2,359,S8 R$ 2.643,18 R$ 2.960,36 Nível 5 R$ 3,315,60 Nivel6 R$ 3.713,47 R$ 4,159,09 Nível 8 R$ 4,658,18 Nível 9 R$ 5.217,16 Nível 10 R$ 5.843,22 R$ 6.544,41 Nivel 12 R$ 7.329,74 Nivel 13 R$ 8.209,31 Art.30. Todos os servidores abrangidos por esta legislaeão receberão os valores retroativos de janeiro a abril de 2023 em conjunto ao pagamento de maio de 2023. Prefeitura Municipai de Mendes (RJ), e de 0r9 de 20 JORGE HENRIQ STA DE OLIVEIRA PREF' UNICIPAL /:as 0í »e,rtryun RUA ALBERTo ToRRES. 66 - CEI.ITRO - MENDES - Rl - 26700-000 - TEL. | (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321 0s Nivel 3 Nivel 4 Nível 7 Nivel 11 Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaqão, retroagindo os seus efeitos a 10 de janeiro de 2023.