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← Mendes (RJ)

norma nº 2363/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2363 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaDispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos servidores e magistério em Ambito Municipal
native_id119

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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuam Murrctpll oe Menoes
EI MUNICIPAL NO DE DE 2023.
9o),3 »rspôB soBRE a nBvlsÃo ANUAL Dos
VENCINTENTOS DOS SERVIDORES DO
IVIAGISTERIO EM AMBITO MUNICIPAL.
q
A Câmara Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuiÇões legais, aprova e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 10. A partir de 01 de janeiro de 2023, fica concedido o reajuste de
5,79?o (cinco vírgula setenta e nove por cento) sobre o salário-base para os
concursados ativos e inativos nos cargos de professor I, professor II, professor
pedagogo e secretário escolar, pertencentes ao Quadro do Nlagistêrio À4unicipal
passando a vigorar a seguinte tabela com a diferenea entre níveis de t27o, conÍorme
legislação municipal:
TABELA DE N|VEL 5,79%
Nível 1 R$ 2107,13
Nível 2 R$ 2,359,S8
R$ 2.643,18
R$ 2.960,36
Nível 5 R$ 3,315,60
Nivel6 R$ 3.713,47
R$ 4,159,09
Nível 8 R$ 4,658,18
Nível 9 R$ 5.217,16
Nível 10 R$ 5.843,22
R$ 6.544,41
Nivel 12 R$ 7.329,74
Nivel 13 R$ 8.209,31
Art.30. Todos os servidores abrangidos por esta legislaeão receberão os
valores retroativos de janeiro a abril de 2023 em conjunto ao pagamento de maio de
2023.
Prefeitura Municipai de Mendes (RJ), e de 0r9 de 20
JORGE HENRIQ STA DE OLIVEIRA
PREF' UNICIPAL
/:as 0í »e,rtryun
RUA ALBERTo ToRRES. 66 - CEI.ITRO - MENDES - Rl - 26700-000 - TEL. | (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321
0s
Nivel 3
Nivel 4
Nível 7
Nivel 11
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaqão, retroagindo os
seus efeitos a 10 de janeiro de 2023.

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