| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2653 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ern favor do Fundo Municipal de Educação no valor de R$ 35.000,00. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RA MUNICIPAL DE MENDES
LBr mNrcr PAL N"t. líSo, I tl DE DE 2024.
ETENTA: "Abertura de
SITPLEilENTAR em favor do
Educação"
CRÉDITO ADICIONAL Áv Fundo Municipal de
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uniciPel
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A çfuruu ICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Supleoentar no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), para atender a despesa da
seguinte dotação orçamentár ial
Codificação
vtz.
12.0L
t2.0t.L2
L2.01.L2.385
L2.01.t2 .365.0019
12.0L.L2.365. 0019 .2.242
Discriminação da Despesa Valor em R$
3 , 1. 90. 13 .00 ,00.00.00. I , 541 R$ 35.000,00
TOTAL DA SI]PLEMEI{TAÇÃO R$ 35.000,00
Art.2o. Para permitir a abertura do Credito Adicional Suplementar, será
utilizado como fontede recurso anulaÇãoparcial, de acordo com o inciso iII do artigo
r-43. seus parágrafos da Lei Federal n" 4320, de 17 de março de 1964.
Fundo Municipal de Educação
Fundo Municipal de EducaÇão
Educação
Educação Infant i I
Ensino Infantil
Complementação VAAF - Ensino Infant i I
- Mínimo 70%
Obrigações Patronais
Fundo Municipal de Educação
Fundo Municipal de EducaÇão
Educação
Educação Infant i I
Ensino Infantil
Complementação VAÂF - Ensino Infantil
Mínimo 70%
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal R$ 15.909,41
Civi I
Fundo Municipal de Educação
t2.
t2.0t
t2.0r.t2
t2.0t.t2.365
t2 .0t.t2 .365.0019
12. 01 .t2.365. 0019 .2.242
3 . 1.90. 11.01.00.00.00. 1.541
t2
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000
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E
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂrqlnn MuucrPAL DE MENDES
L2.0t
t2.0t.t2
t2.0L. 12.365
12 .0L 12 .365.0019
L2 .0r.r2 .365. 0019 .2 .243
3 .3 . 90 .46 .00 .00 .00 .00 . 1 .541
3. 3. 90. 49.00.00.00.00. 1. 541
Fundo Municipal de Educação
Educação
Educação Infant i I
Ensino Infanti I
Complementação VAAF - Ensino Infantil
Mínimo 30%
AuxÍlio - AlimentaÇão R$ 11 .950,24
Auxílio - Transporte R$ 7.140,35
TOIAL DA ANT]LAÇÃO R$ 35.000,00
Art.3s. Esta Lei entrará em vigpr na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes ( em
JORGE I{ENRIQUE DE OLIVEIRA
PREFEITO ICIPAL
A de 2024.
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES . RJ - CEP 26700-000
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1611212D24, 10:58 Prefeitura Municipal de Mendes
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
GABINE'I'E DO PREFEITO
LEI N" 2.ó53/2024 DE TT DE DEZEMBRO DE 2024
EMENTA: "AbETtUTA dE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ern favor do Fundo Municipal de
Educação".
A CÂMARA MI.JNICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONOAPRESENTE LEI
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil
reâis), paià àlcnrlàt a despàia rla sêguiúte tlôtaçãó oi'çaniêillárià;
TOTAI DA SUPLEMENTAÇÀO............... RS 35.000,00
Art. 2". Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplernentar,
será utilizado como fonte de recurso anulação parcial, de acordo com
o inciso III do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal no 4320, de
l7 de março de 1964.
TOTAL DA ANULAÇÃO............ RS 35.000,00
Art. 3". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições ern conháio.
Prefeitura Municipal de Mendes (RI), em l1 de dezembro de 2024
TORGE EENRISUE COSTÀDE OLIVEIRÁ
PreÍ'eito Municipal
Publicado por:
Codilicaçào lDiscrinrimçio ü Dcspcsa Valor co R$
lFu,lo Mmi.ipal d. eúu.açEo
r 2.01 lrmdo Mmicipal de Edueçào
12.01. l2 luu"uc,lo
tz.ot.t z.tts lEauocio Iorànul
12.01.12.365.0019
lErrsino
lnr:urit
I 2.01.1 2.365.0019.1.242 lcomplmentaçio veAF - Ensino Infotil - Mínimo 7ylo
L 1.90. I 3.00.00.00.00. l.í I lobÍigaçõ6 Pâhmis R[ 35.00U,00
tz. lrudo vuicipat dr educação
12.01 fFunilo lríunicipal fc Edueção
12.01.12 lraucacao
12.01.12.165 lEtucaçI! htiuril
l2.0l.l 2.365.00r9 lEnsino lnfanril
1 2.01.1 2.-365.001 9.2.242 lCorrrpternenlagào \AAF - Fhsino Infantil -
l"rr. ro"n
3. 1.90.1 1.0r.00.00.00. r.íl lv"n"i.-o" c vanugcns Fixas - Powal
1.,,u
R$ t5.909.4r
12. lFuau Mui"ipt a" Edu"uçeo
12.01
lFunclo
Mmiciprl de Eduorao
I 2.01.12 lÊuuca+ao
12.0t.12.365 lEducaçno Ihliiltil
12.0 l. r2.165.001 9
ltusiuo líimtil
I 2.0 l.12.365.00 I 9.2.243 lCumplmoraçào V,A,AF - Ensino hrtmdl -
lvtn;mo ro+"
3.3.90.46.00.00.00.00.1.541 lauiuo-etinrmtaclo R$ 11.950,24
3.3.90.49.00.00.00.00.1.541 lA*ílio-T,*rpor,. RS 7.140.35
https://utww.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/C679A82E,163/.cc.e7d77775í 63d0f58c51d37859c9634cce7d77775163d0f58c51d37859c9 112
1611212024,1O:58 PreÍeitura Municipal de Mendes
Cristiane S ilva Figueira
Código ldcntilicador: C67 9 A82B
Matéria publicada no Diário Ofrcial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro rc áia l2ll2l2024.Ediçáo 3777
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