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← Mendes (RJ)

norma nº 2364/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2364 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaEmenta Abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde no Valor 4.378.004,76
native_id120

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

L
ADO DO RIO DE JANEIRO
MARA MUTICTpIL DE MENDES
NICIPAL *"J 3çq DE l!- T" DE
w
DE 2023.
Valor em R$
R$4 50.000,00
R$450.000,00
R$378.004,76
R$3.100.000.00
p
0
5
EI\IENTA: 'Abertura de Crédito Adicional
Suplementar em favor do Fundo I\Íunicipal
de Saúde".
%oACÂ UNICIPAL DE IVIENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LI]I
Art. 10 Fica o Poder Executivo Nlunicipal autorizado a abrir Credito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.378.004,76 (Quatro milhÕes, trezentos e
setenta e oito mil, quatro reais e setenta e seis centavos) para atender às demandas
do Fundo Municipal de Saúde:
CodiÍicação
ul.
07.01
07.01.10
07.01.10.302
07.01.10.302.0028
07.01. 10.302.0028.2.2t0
3. 1.90.04.00.00.00.00. 1 600
3. i.90.1 1 .00.00.00.00. 1600
3.3.90.30.99.00.00.00. 1 600
3.3.90.39.99.00.00.00. 1 600
Discriminação da Despesa
Fundo Municipal de Saúde de Mendes
Fundo Municipal de Saúde de Mendes
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Ações da Saúde
Bloco de Custeio das AçÕes e Serviços Públicos
de Saúde
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Outros Materiais de Consum,-r
Outros Serviqos de Terceiros, Pessoa Jurídica
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÂO R$ 4.378.004,76
Art.2a Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, será
utilizado como fonte de recurso Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial
do exercício anterior de acordo com o inciso I, parágrafo 10, do artigo 43 da Lei
Federal na 4.320 de l7 de março de 1964.
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em de de 20 'n1:*
JORGE HENRI COSTA DE OLIVEIRA
P MUNICIPAL
RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENTRO . MENDES - RI cEP 26700-000 - TEL. | (24\ 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321
\.\

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