| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2367 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | Ementa: Abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Prefeitura Municipal de Mendes no Valor de 300.100,00 |
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO Âuam Mururcrpal oe Menoes NrcrpAL N;f36: oe /8 DE DE 2023. ry" ry \t A CÂIUARA MUNICIPAL DE I\IENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.100,00 (Trezentos mil e cem reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentá,ria: Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 02 Prefeitura Municipal de Mendes 02.11 Secretaria Municipal de Obras, Serv. Púb. e Habitação 02.1 1.15 Urbanismo 02.11.15.451 Infra-Estrutura Urbana 02.11.15.451.0016 Melhorias para Cidade 02.11.15.451.0016.1.004 Infra Estrutura Urbana - Manutenção 3.3.90.39.99.00.00.00.1706 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Juridica R$ 200.000,00 3.3.90.93.00.00.00.00.i500 Indenização e Restituição R$ 100,00 4.4.90.51.00.00.00.00.1706 Obras e lnstalaçÕes R$ 100.000,00 TOTÂL DA SUPLEMENTAÇÃO............ RS 300.100,00 Art. 24. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação e anulação parcial, de acordo com os incisos II e III do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n" 4320, de 17 de marco de 1964. 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.11 Secretaria Munic. De Obras, Serv. Púb. E Habitação 02. 1 1.04 Administração 02.11.04.122 Administração Geral 02. 1 1 .04. 122.0008 Administração Executiva 02.11.04.122.0008.2.018 Manutenção SMOSPH 3.3.90.14.00.00.00.00.1500 Diária Civil R$ 100.00 TOTAL DA ANrIÁÇÃO Rg IOO,OO Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em de de2 JORGE HE tg COSTA DE OLIVEIRA ITO MUNICIPAL RUA ALBERÍO TORRES, 66 . CENTRO - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB. : (24) 65-3321 0l- EMENTA: "Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor da Prefeitura Municipal de Mendes'.