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← Mendes (RJ)

norma nº 2367/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2367 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaEmenta: Abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Prefeitura Municipal de Mendes no Valor de 300.100,00
native_id123

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO Âuam Mururcrpal oe Menoes
NrcrpAL N;f36: oe /8 DE DE 2023. ry"
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A CÂIUARA MUNICIPAL DE I\IENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 300.100,00 (Trezentos mil e cem reais), para
atender a despesa da seguinte dotação orçamentá,ria:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.11 Secretaria Municipal de Obras, Serv. Púb. e
Habitação
02.1 1.15 Urbanismo
02.11.15.451 Infra-Estrutura Urbana
02.11.15.451.0016 Melhorias para Cidade
02.11.15.451.0016.1.004 Infra Estrutura Urbana - Manutenção
3.3.90.39.99.00.00.00.1706 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Juridica R$ 200.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00.i500 Indenização e Restituição R$ 100,00
4.4.90.51.00.00.00.00.1706 Obras e lnstalaçÕes R$ 100.000,00
TOTÂL DA SUPLEMENTAÇÃO............ RS 300.100,00
Art. 24. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será
utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação e anulação parcial, de acordo
com os incisos II e III do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n" 4320, de 17
de marco de 1964.
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.11 Secretaria Munic. De Obras, Serv. Púb. E
Habitação
02. 1 1.04 Administração
02.11.04.122 Administração Geral
02. 1 1 .04. 122.0008 Administração Executiva
02.11.04.122.0008.2.018 Manutenção SMOSPH
3.3.90.14.00.00.00.00.1500 Diária Civil R$ 100.00
TOTAL DA ANrIÁÇÃO Rg IOO,OO
Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gada as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em de de2
JORGE HE
tg
COSTA DE OLIVEIRA
ITO MUNICIPAL
RUA ALBERÍO TORRES, 66 . CENTRO - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB. : (24) 65-3321
0l- EMENTA: "Abertura de CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL em favor da
Prefeitura Municipal de Mendes'.

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