| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2372 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Prefeitura Municipal de Mendes |
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂmana Munrcrpal oe Menoes rcrPAL N"ti12 DE Tç DE 2023. EI\ÍENTA: "Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor da Prefeitura Irilunicipal de lVÍendes". tl- Í1§.- *Y r.i" tn CÂIUARA MUNICIPAL DE IUENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI Art. la. Fica o Poder Executivo l\4unicipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária: Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 02 Prefeitura Municipal de Mendes 02.10 Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda 02.10.04 Administração 02.10.04.129 Administração de Receitas 02.10.04. i 29.0008 Administração Executiva 02.10.04.129.0008.2.016 Manutenção da SMPF 3.3.90.39.81.00.00.00.1501 Serviços Bancários TOTAL DA ST.JPLEMENTAÇÃO.......... Art. 2e. Para permitir a abertura do Crêdito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial, de acordo com o inciso III do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n' 4320, de 17 de março de 1964. 02 Prefeitura Municipal de Mendes 02.10 Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda 02.10.04 Administração 02.10.04.129 Administração de Receitas 02.10.04.129.0008 Administração Executiva 02.10.04.129.0008.2.016 Manutenção da SMPF 4.4.90.51.00.00.00.00.1501 Obras e Instalações R$ 2.000,00 TOTAL DA ANUI-AÇÃO R$ 2.000,00 Art. 34. Esta Lei entrará e disposições em contrário. or na data de sua publicaqão, rev ada as Prefeitura Municipal de lvÍendes (RI) G de 7Yrcb@ JORGE HE COSTA DE OLIVEIRA P MUNICIPAL RUA ÀLBERÍO TORRES, 66 . CENTRO - - RJ - CEP 26700-000 -ÍÉL,t (24\ 2465-2336 - GAB.: ( ) 2465-3321 3 DE RS 2.000,00 R$ 2.000,00