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norma nº 1171/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1171 / 2007
Date 2007-02-01
EmentaAutoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 538.000,00 (quinhentos e trinta e oito mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e da outras correlatas providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
! CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEIMUNICIPALN'Z/Z DE(Z DE feerim. wo DE207.
EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL no valor de R$ 538.000,00
(quinhentos e trinta e oito mil reais) para
atendimento de despesas imprevistas no
Orçamento - Programa em vigor e da outras
correlatas providências”.
CIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE
LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$538.000,00 (quinhentos e trinta e oito mil
reais), para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa vigente do
Fundo Municipal de Saúde, a saber:
07.Fundo Municipal de Saúde
07.01.Fundo Municipal de Saúde
07.01.10.Saúde
07.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028. Ações de Saúde
07.01.10.302.0028.1.005 — Unidades Móveis de Saúde — Convênio 897/2004
4.4.90.52.00.00.00.00.0029 — Equipamentos e Material Permanente ........ R$ 38.000,00
07. Fundo Municipal de Saúde
07.01. Fundo Municipal de Saúde
O 07.01.10. Saúde
07.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028. Ações de Saúde
07.01.10.302.0028.1.006 — Unidades Móveis de Saúde — Convênio 2259/2004
4.4.90.52.00.00.00.00.0029 — Equipamentos e Material Permanente ...... R$500.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$ 538.000,00
Art. 2º, O crédito de que trata o artigo anterior será compensado da seguinte forma:
1 - R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), provenientes do saldo financeiro apurado
em 31/12/2006 conforme extrato em anexo e mais previsão de rendimento de
aplicação no exercício vigente, relativo ao repasse financeiro do Governo Federal —
Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde (FNS) conforme cláusulas e
condições previstas no Convênio n º 897/2004 celebrado com o Município de
Mendes em 01/07/2004;
E PFS ÉÊ ÉÊ?ÉÊÉÊSÉ:É É ÉSBSÉS STPRÉTRTRPTRTITIRIEIEI£ PT SEISMESSTLU III
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 BR (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
1 — R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), provenientes do saldo financeiro apurado
em 31/12/2006 conforme extrato em anexo e mais previsão de rendimento de
aplicação no exercício vigente, relativo ao repasse financeiro do Governo Federal —
Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde (FNS) conforme cláusulas e
condições previstas no Convênio nº 2259/2004. Sendo estes em conformidade com
o estabelecido no art. 43, inciso 1, 82º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
A,
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data fe lua publicação, todavia, surtindo seus
efeitos com afixação nos termos do porteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal —
L.O.M. r
, 1
1 Prefeitura Municipal de Merides (RJ), em |2/ de Griwro de 2007.
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br

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