| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2007 |
| Date | 2007-02-01 |
| Ementa | Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 538.000,00 (quinhentos e trinta e oito mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e da outras correlatas providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ! CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEIMUNICIPALN'Z/Z DE(Z DE feerim. wo DE207. EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 538.000,00 (quinhentos e trinta e oito mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento - Programa em vigor e da outras correlatas providências”. CIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$538.000,00 (quinhentos e trinta e oito mil reais), para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa vigente do Fundo Municipal de Saúde, a saber: 07.Fundo Municipal de Saúde 07.01.Fundo Municipal de Saúde 07.01.10.Saúde 07.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 07.01.10.302.0028. Ações de Saúde 07.01.10.302.0028.1.005 — Unidades Móveis de Saúde — Convênio 897/2004 4.4.90.52.00.00.00.00.0029 — Equipamentos e Material Permanente ........ R$ 38.000,00 07. Fundo Municipal de Saúde 07.01. Fundo Municipal de Saúde O 07.01.10. Saúde 07.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 07.01.10.302.0028. Ações de Saúde 07.01.10.302.0028.1.006 — Unidades Móveis de Saúde — Convênio 2259/2004 4.4.90.52.00.00.00.00.0029 — Equipamentos e Material Permanente ...... R$500.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$ 538.000,00 Art. 2º, O crédito de que trata o artigo anterior será compensado da seguinte forma: 1 - R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), provenientes do saldo financeiro apurado em 31/12/2006 conforme extrato em anexo e mais previsão de rendimento de aplicação no exercício vigente, relativo ao repasse financeiro do Governo Federal — Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde (FNS) conforme cláusulas e condições previstas no Convênio n º 897/2004 celebrado com o Município de Mendes em 01/07/2004; E PFS ÉÊ ÉÊ?ÉÊÉÊSÉ:É É ÉSBSÉS STPRÉTRTRPTRTITIRIEIEI£ PT SEISMESSTLU III Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 BR (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 1 — R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), provenientes do saldo financeiro apurado em 31/12/2006 conforme extrato em anexo e mais previsão de rendimento de aplicação no exercício vigente, relativo ao repasse financeiro do Governo Federal — Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde (FNS) conforme cláusulas e condições previstas no Convênio nº 2259/2004. Sendo estes em conformidade com o estabelecido no art. 43, inciso 1, 82º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. A, Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data fe lua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do porteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal — L.O.M. r , 1 1 Prefeitura Municipal de Merides (RJ), em |2/ de Griwro de 2007. Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br