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norma nº 1173/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1173 / 2007
Date 2007-02-01
EmentaAutoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e da outras correlatas providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
DE 2 DE Z DIGA TO) DE 2007.
EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$30.000,00
(trinta mil reais) para atendimento de despesas
imprevistas no Orçamento — Programa em vigor e da
outras correlatas providências”.
LEI MUNICIPAL N
LEI:
ESPECIAL no valor de R$30.009,00 (trinta mil reais), para atendimento de despesas imprevistas no
Orçamento - Programa vigente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a
saber:
04. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
04.01. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
04.01.08. Assistência Social
04.01.08.601.Promoção da Produção Vegetal
04.01.08.601.0027. Assistência à Criança e ao Adolescente
04.01.08.601.0027.2.015 — Plantando o Amanhã
3.3.90.30.99.00.00.00.0041 — Material de Consumo — Outros ............. essi R$11.954,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0041 — Equipamentos e Material Permanente ............... R$1.600,00
3.3.90.39.99.00.00.00.0041 — Outros Serv. de Terc. — Pessoa Jurid. — Outros. .R$6.000,00
3.3.90.04.00.00.00.00.0041 — Contratação por Tempo Determinado .. R$10.446,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$30.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante recursos oriundos
do Petróleo Brasileiro S.A — Petrobrás, por doação firmada entre o Município de Mendes, através do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Classificação Orçamentária de Receita =
1.7.3.0.03.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas - Petrobrás). Foi verificado saldo
financeiro do Exercício de 2006 - Recurso 0041, e tendo sido aditado ao Convênio.
6000.0017139.05.4, dá-se então a aplicação do Projeto, estando este em conformidade com o
estabelecido no art. 43, inciso L 8 2º, da Lei Fedeyã n º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º, Esta Lei entra em vid; na data dd sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com
ivo da Lei Qrgânica Municipal - L.O.M.
e-mail: camara-irendes(Dhotmail, com
www.camara-mendes.rj.góv.br

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