| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2007 |
| Date | 2007-02-01 |
| Ementa | Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e da outras correlatas providências. |
| native_id | 1367 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES DE 2 DE Z DIGA TO) DE 2007. EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa em vigor e da outras correlatas providências”. LEI MUNICIPAL N LEI: ESPECIAL no valor de R$30.009,00 (trinta mil reais), para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento - Programa vigente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a saber: 04. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 04.01. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 04.01.08. Assistência Social 04.01.08.601.Promoção da Produção Vegetal 04.01.08.601.0027. Assistência à Criança e ao Adolescente 04.01.08.601.0027.2.015 — Plantando o Amanhã 3.3.90.30.99.00.00.00.0041 — Material de Consumo — Outros ............. essi R$11.954,00 4.4.90.52.00.00.00.00.0041 — Equipamentos e Material Permanente ............... R$1.600,00 3.3.90.39.99.00.00.00.0041 — Outros Serv. de Terc. — Pessoa Jurid. — Outros. .R$6.000,00 3.3.90.04.00.00.00.00.0041 — Contratação por Tempo Determinado .. R$10.446,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$30.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante recursos oriundos do Petróleo Brasileiro S.A — Petrobrás, por doação firmada entre o Município de Mendes, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Classificação Orçamentária de Receita = 1.7.3.0.03.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas - Petrobrás). Foi verificado saldo financeiro do Exercício de 2006 - Recurso 0041, e tendo sido aditado ao Convênio. 6000.0017139.05.4, dá-se então a aplicação do Projeto, estando este em conformidade com o estabelecido no art. 43, inciso L 8 2º, da Lei Fedeyã n º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º, Esta Lei entra em vid; na data dd sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com ivo da Lei Qrgânica Municipal - L.O.M. e-mail: camara-irendes(Dhotmail, com www.camara-mendes.rj.góv.br