| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2007 |
| Date | 2007-02-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com base no artigo 166, § 8º da Constituição Federal. |
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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL N.º 2.47 A DE 2 DE bobo DE 2007. Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com base no artigo 166, 8 8º da Constituição Federal nara Municipal de Mendes aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte lei: igo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito Écial até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para atender as despesas, Funcional Categoria Valor da Programática Econômica Dotação 10.061.0008.2.020 3.3.90.32.01| 40.000,00 Artigo 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o saldo de R$ 40.000,00 da anulação da seguinte dotação: Identificação do Funcional Valor da Programa Programática Anulação Atos Oficiais — Publicações 04.126.0003.2.004 40.000,00 Total e Artigo 3º - O saldo acima é proveniente da Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2007, aprovada pela Câmara Municipal, assim demonstrada: Identificação do Funcional Categoria Valor da Valor Programa Programática Econômica | Anulação Suplemento | 03.04.126.0003.2.004 | 3.3.90.39.99| 100.000,00 12.12.362.0008.2.039 | 3.3.50.43.03 Atos Oficiais — Publicações Ensino Especial — Manutenção Auxilio Funeral Auxilio Funeral Equip. Material Permanente Manutenção da Unidade Manutenção da Unidade 15.000,00 03.08.244.0025.2.008 | 3.3.90.32.99 03.08.244.0025.2.008 | 3.3.90.39..99 05.04.122.0008.1.001 | 4.4.90.52.00 05.04.122.0008.2.001 | 3.3.90.30.99 07.10.129.0028.2.001 | 3.3.50.43.04 Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 48 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES q Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na d disposições em contrário. A e sua publicação, revogando-se as A Prefeitura Municipal de Merjdes (RJ), em e Gróiro de 2007. n À Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Mhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br