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norma nº 1175/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1175 / 2007
Date 2007-02-01
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com base no artigo 166, § 8º da Constituição Federal.
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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL N.º 2.47 A DE 2 DE bobo DE 2007.
Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com base no artigo 166, 8 8º da
Constituição Federal
nara Municipal de Mendes aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte lei:
igo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito
Écial até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para atender as despesas,
Funcional Categoria
Valor da
Programática Econômica Dotação
10.061.0008.2.020 3.3.90.32.01| 40.000,00
Artigo 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado
no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o saldo de R$ 40.000,00 da anulação da
seguinte dotação:
Identificação do Funcional Valor da
Programa Programática Anulação
Atos Oficiais — Publicações 04.126.0003.2.004 40.000,00
Total
e Artigo 3º - O saldo acima é proveniente da Emenda Modificativa ao Projeto de
Lei Orçamentária para o exercício de 2007, aprovada pela Câmara Municipal, assim
demonstrada:
Identificação do Funcional Categoria Valor da Valor
Programa Programática Econômica | Anulação Suplemento |
03.04.126.0003.2.004 | 3.3.90.39.99| 100.000,00
12.12.362.0008.2.039 | 3.3.50.43.03
Atos Oficiais — Publicações
Ensino Especial —
Manutenção
Auxilio Funeral
Auxilio Funeral
Equip. Material Permanente
Manutenção da Unidade
Manutenção da Unidade
15.000,00
03.08.244.0025.2.008 | 3.3.90.32.99
03.08.244.0025.2.008 | 3.3.90.39..99
05.04.122.0008.1.001 | 4.4.90.52.00
05.04.122.0008.2.001 | 3.3.90.30.99
07.10.129.0028.2.001 | 3.3.50.43.04
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 48 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
q
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na d
disposições em contrário.
A
e sua publicação, revogando-se as
A
Prefeitura Municipal de Merjdes (RJ), em e Gróiro de 2007.
n
À
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Mhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br

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