| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2007 |
| Date | 2007-02-01 |
| Ementa | Inclui parágrafo único ao artigo 5.º da Lei Municipal nº 1.166/06, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Mendes para o exercício de 2007. |
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- | ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES CIPALNºZ/76 — DECL pESzr 1777) DE 2007. Ementa: Inclui parágrafo único ao artigo 5.º da Lei Municipal nº 1.166/06, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Mendes para o exercício de 2007. rt. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.166/2006 passa a ter um parágrafô, que será o único, com à seguinte redação: Parágrafo único. O Poder Legislativo poderá abrir créditos adicionais suplementares, através de ato próprio e dentro do limite estabelecido na alínea “b” deste artigo, desde que os recursos utilizados sejam provenientes de anulação de dotações. Art. 2º - Esta Lei entra em vi as disposições em contrário. na data de sua publicação, revogando-se Mendes, em q Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 GR (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj «gov.br