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norma nº 1176/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1176 / 2007
Date 2007-02-01
EmentaInclui parágrafo único ao artigo 5.º da Lei Municipal nº 1.166/06, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Mendes para o exercício de 2007.
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- | ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
CIPALNºZ/76 — DECL pESzr 1777) DE 2007.
Ementa: Inclui parágrafo único ao artigo 5.º da Lei Municipal nº
1.166/06, que estima a receita e fixa a despesa do
Município de Mendes para o exercício de 2007.
rt. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.166/2006 passa a ter um
parágrafô, que será o único, com à seguinte redação:
Parágrafo único. O Poder Legislativo poderá abrir créditos adicionais
suplementares, através de ato próprio e dentro do limite estabelecido na alínea
“b” deste artigo, desde que os recursos utilizados sejam provenientes de
anulação de dotações.
Art. 2º - Esta Lei entra em vi
as disposições em contrário.
na data de sua publicação, revogando-se
Mendes, em
q
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 GR (24) 2465-3315
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