| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 2007 |
| Date | 2007-02-01 |
| Ementa | Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
| native_id | 1371 |
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LEI MUNICIPAL Nº y DE 24 DE doueno DE 2007. EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa em vigor e dá outras correlatas providências”. NICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A LEI: Arte Fica o Roder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais). para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa vigente, Prefeitura Municipal de Mendes, a saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.14. Secretaria Municipal de Promoção Social 02.14.08. Administração 02.14.08.244. Administração Geral 02.14.08.244.0025. Administração Executiva 02.14.08.244.0025.2.043 — Manutenção da SMPS 3.3.90.39.99.00.00.00.0000 — Outros Serv. de Terc. — Pes. Jurídica - Outros ............ R$6.000,00 3.3.90.48.00.00.00.00.0000 — Outros Auxihos Financeiros a Pessoas Físicas ...........R$10.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$16.000,00 Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotação orçamentária, consignada no Orçamento-Programa vigente, como abaixo indicadas, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.10. Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda 02.10.04. Administração 02.10.04.129. Administração de Receitas 02.10.04. 129.0008. Administração Executiva 02.10.04. 129.0008.2.018 - Manutenção da SMPF 3.3.90.39.99.00.00.00.0000 — Outros Serv. de Terc. — Pes, Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 246 5-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br —