br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 1179/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1179 / 2007
Date 2007-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar instrumento de Termo de Permissão de Uso de Bem Público, no Complexo Industrial Herolthildes Victorino de Carvalho, e dá outras providências.
native_id1373

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
CIPAL Nº 4/77 DE c& DE E 7) dae DE 2007.
?
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a outorgar
instrumento de Termo de Permissão de Uso de Bem
Público, no Complexo Industrial Herolthildes Victorino
de Carvalho, e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar
instrumento de Termo de Permissão .de Uso de Bem Público à Empresa KS Indústria e
Comércio de Madeiras Ltda., para instalár-se no Complexo Industrial Herolthildes
Victorino de Carvalho.
Parágrafo único — O cedente institui em favor da beneficiária, a Permissão de Uso
de Bem Público, de área edificada, designada como área B, com 2.526,93 m”, com área de
.é piso existente € outra de solo, conforme planta de situação.
Ç “ Artigo 2º - O instrumento de Concessão de Direito Real de Uso obedecerá os
- normativos constantes da Lei Municipal nº 899 de 06 de setembro de 2002, o que
descumprido pela Concessionária, importará em sua imediata revogação.
Artigo 3º - O prazo de Concessão de Uso, será de 10 (dez) anos, nos termos do
Parágrafo Quarto, Inciso III, do Artigo 2º da Lei Municipal nº 899 de 06 de setembro, com
nova redação introduzida pela Lei Municipal nº 945 de 21 de maio de 2003.
Parágrafo Único — Ocorrendo a hipótese de ampliação do número de empregos,
será assinado Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, que permitirá a Concessionária a
progressão contida no Artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei Municipal nº 899/2002, até seu
limite.
Artigo 4º - A presente Autorização Legislativa dar-se-á em cumprimento do Artigo
11 da Lei Municipal nº 899 de 06 de setembro de 2002.
Artigo 5º - Os incentivos concedidos pelo Município não se enquadram em N.
renúncia de receita nos moldes do Artigo 14 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de W
2000, face a contrapartida de real desenvolvimento, crescimento e geração de empregos — * N
que certamente acautelará o aumento na arrecadação de novos tributos diretos e indiretos. Na
N
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GREAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Artigo 6º - O Município celebra a Concessão de Direito Real de Uso, em área de
seu domínio, nos termos da escritura pública de desapropriação indireta, lavrada no Livro
49, fls. 50 a 57, Ato nº 49 de 04/04/2002, o imóvel objeto da matrícula 3007, do Livro 2),
fis. 007,
devidamente registrada no referido Livro, sob o nº 3-3007, ambos do Ofício Unico
da Comarca de Mendes/RJ.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se às disposições em contrá
Mendes,
Rua Alberto Torres, 6
6 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 2 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br

open original →