| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2007 |
| Date | 2007-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a outorgar instrumento de Termo de Permissão de Uso de Bem Público, no Complexo Industrial Herolthildes Victorino de Carvalho, e dá outras providências. |
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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES CIPAL Nº 4/77 DE c& DE E 7) dae DE 2007. ? EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a outorgar instrumento de Termo de Permissão de Uso de Bem Público, no Complexo Industrial Herolthildes Victorino de Carvalho, e dá outras providências. Artigo 1º - Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar instrumento de Termo de Permissão .de Uso de Bem Público à Empresa KS Indústria e Comércio de Madeiras Ltda., para instalár-se no Complexo Industrial Herolthildes Victorino de Carvalho. Parágrafo único — O cedente institui em favor da beneficiária, a Permissão de Uso de Bem Público, de área edificada, designada como área B, com 2.526,93 m”, com área de .é piso existente € outra de solo, conforme planta de situação. Ç “ Artigo 2º - O instrumento de Concessão de Direito Real de Uso obedecerá os - normativos constantes da Lei Municipal nº 899 de 06 de setembro de 2002, o que descumprido pela Concessionária, importará em sua imediata revogação. Artigo 3º - O prazo de Concessão de Uso, será de 10 (dez) anos, nos termos do Parágrafo Quarto, Inciso III, do Artigo 2º da Lei Municipal nº 899 de 06 de setembro, com nova redação introduzida pela Lei Municipal nº 945 de 21 de maio de 2003. Parágrafo Único — Ocorrendo a hipótese de ampliação do número de empregos, será assinado Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, que permitirá a Concessionária a progressão contida no Artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei Municipal nº 899/2002, até seu limite. Artigo 4º - A presente Autorização Legislativa dar-se-á em cumprimento do Artigo 11 da Lei Municipal nº 899 de 06 de setembro de 2002. Artigo 5º - Os incentivos concedidos pelo Município não se enquadram em N. renúncia de receita nos moldes do Artigo 14 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de W 2000, face a contrapartida de real desenvolvimento, crescimento e geração de empregos — * N que certamente acautelará o aumento na arrecadação de novos tributos diretos e indiretos. Na N Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GREAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Artigo 6º - O Município celebra a Concessão de Direito Real de Uso, em área de seu domínio, nos termos da escritura pública de desapropriação indireta, lavrada no Livro 49, fls. 50 a 57, Ato nº 49 de 04/04/2002, o imóvel objeto da matrícula 3007, do Livro 2), fis. 007, devidamente registrada no referido Livro, sob o nº 3-3007, ambos do Ofício Unico da Comarca de Mendes/RJ. Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 8º - Revogam-se às disposições em contrá Mendes, Rua Alberto Torres, 6 6 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 2 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br