br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 1183/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1183 / 2007
Date 2007-03-23
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal 1.167 de 03 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a regulamentação do artigo 155 da Lei Orgânica Municipal, que trata de expedição de carteira e passe aos beneficiários que menciona.
native_id1377

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
MUNICIPAL Nº 4/82 DE 2 DE Março DE 2007.
EMENTA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
1.167 DE 03 DE JANEIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 155 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, QUE TRATA DE EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA E
PASSE AOS BENEFICIÁRIOS QUE MENCIONA ”,
A MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL:
ig) Qs parágrafos 3º e 4º e o inciso I do parágrafo 7º do artigo 1º da Lei
Municipal 1.167/200 Apassam à vigorar com a seguinte redação:
“g 3º - O mesmo valor será utilizado para indenização das passagens da Rede
Estadual de Ensino e Cursos Profissionalizantes sediados no Município. Aos alunos da
Rede Estadual apenas nos locais onde não haja compatibilidade entre as linhas
intermunicipais e os horários escolares.”
g 4º - Será realizado cadastro de endereço dos alunos, não tendo direito ao
benefício aqueles que façam uso dos veículos de transporte escolar do Município. Aos que
residirem a menos de 01 (um) quilômetro de percurso da escola em que estudam só poderá
ser concedido o passe mediante solicitação, devidamente justificada e por razão de
segurança do aluno.
87 -..
' 1- Cada aluno terá direito a uma carteira com validade referente a duração do
período letivo.”
Artigo 2º - Fica acrescido o parágrafo 3º ao artigo 3º da Lei Municipal 1.167/2007,
com o seguinte teor:
“g3º - Os diretores de escola poderão distribuir passes suplementares para
utilização em atividades extra-classe, tais como estágios, eventos de caráter educativo,
frequência à biblioteca, trabalho em grupo e outras, ediante solicitação devidamente
justificada pelos professores, relatando mensalmente
Artigo 3º - Esta lei entrará E
disposições em contrário.
Mendes, E de 2007.
Rua Albert - Dk
erto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.70b.900 - FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 68 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com É
www.camara-mendes.rj.gov.br

open original →