| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 2007 |
| Date | 2007-03-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal 1.167 de 03 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a regulamentação do artigo 155 da Lei Orgânica Municipal, que trata de expedição de carteira e passe aos beneficiários que menciona. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES MUNICIPAL Nº 4/82 DE 2 DE Março DE 2007. EMENTA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1.167 DE 03 DE JANEIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 155 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE TRATA DE EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA E PASSE AOS BENEFICIÁRIOS QUE MENCIONA ”, A MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL: ig) Qs parágrafos 3º e 4º e o inciso I do parágrafo 7º do artigo 1º da Lei Municipal 1.167/200 Apassam à vigorar com a seguinte redação: “g 3º - O mesmo valor será utilizado para indenização das passagens da Rede Estadual de Ensino e Cursos Profissionalizantes sediados no Município. Aos alunos da Rede Estadual apenas nos locais onde não haja compatibilidade entre as linhas intermunicipais e os horários escolares.” g 4º - Será realizado cadastro de endereço dos alunos, não tendo direito ao benefício aqueles que façam uso dos veículos de transporte escolar do Município. Aos que residirem a menos de 01 (um) quilômetro de percurso da escola em que estudam só poderá ser concedido o passe mediante solicitação, devidamente justificada e por razão de segurança do aluno. 87 -.. ' 1- Cada aluno terá direito a uma carteira com validade referente a duração do período letivo.” Artigo 2º - Fica acrescido o parágrafo 3º ao artigo 3º da Lei Municipal 1.167/2007, com o seguinte teor: “g3º - Os diretores de escola poderão distribuir passes suplementares para utilização em atividades extra-classe, tais como estágios, eventos de caráter educativo, frequência à biblioteca, trabalho em grupo e outras, ediante solicitação devidamente justificada pelos professores, relatando mensalmente Artigo 3º - Esta lei entrará E disposições em contrário. Mendes, E de 2007. Rua Albert - Dk erto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.70b.900 - FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 68 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com É www.camara-mendes.rj.gov.br