| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 2007 |
| Date | 2007-03-29 |
| Ementa | Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) – Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
| native_id | 1378 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL NA 4/47 DE LG DE fixes /2007 EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) — Programa em vigor e dá outras correlatas providências”. PRESENTE LEI: Art. 1º - - Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa Municipal em vigor, a saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.16. Secretaria Municipal de Transportes 02.16.26. Transporte 02.16.26.122. Administração Geral 02.16.26.122.0008. Administração Executiva 02.16.26.122.0008.2.047 — Manutenção da SMT 3.3.90.14.00.00.00.00.0000 — Diárias — Civil... eee rereereceneceenererereneedo R$ 10.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$10.000,00 Art. 2º - O crédito de que trata O artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, abaixo indicadas, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso HI, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.16. Secretaria Municipal de Transportes 02.16.26. Transporte 02.16.26.122. Administração Geral 02.16.26.122.0008. Administração Executiva 02.16.26.122.0008.2.047 — Manutenção da SMT 3.3.90.39.99.00.00.00.0000 — Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica - Outros............ R$ 10.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO = R 10.000,00 Art. 3º- Esta lei entrará e vigor na data de tua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do ativo da Lei Orgânica Municipal. Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-0004 GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Ohotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br