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norma nº 1185/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1185 / 2007
Date 2007-03-29
EmentaConfere permissão ao Chefe do Poder Executivo a autorizar a construção de um marco maçônico em área pública e dá outras providências.
native_id1379

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNIQ
ALNº 2425 DE 4G DE ssargo DE 2007.
EMENTA: Confere permissão ao Chefe do Poder
Executivo a autorizar a construção de um
marco maçônico em área pública e dá
outras providências.
ÍCIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
LEI MUNICIPAL:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a outorgar permissão
- para a construção de um marco maçônico, em um imóvel consubstanciado no canteiro
existente entre a Avenida Orsinda, no bairro Santa Rita, e a estrada RJ 127.
Artigo 2º - À localização e construção do márco tratado no artigo anterior
observará a planta que integra o Anexo I desta Lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data/de su publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mendes,
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - RFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br

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