| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2007 |
| Date | 2007-03-29 |
| Ementa | Confere permissão ao Chefe do Poder Executivo a autorizar a construção de um marco maçônico em área pública e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNIQ ALNº 2425 DE 4G DE ssargo DE 2007. EMENTA: Confere permissão ao Chefe do Poder Executivo a autorizar a construção de um marco maçônico em área pública e dá outras providências. ÍCIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a LEI MUNICIPAL: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a outorgar permissão - para a construção de um marco maçônico, em um imóvel consubstanciado no canteiro existente entre a Avenida Orsinda, no bairro Santa Rita, e a estrada RJ 127. Artigo 2º - À localização e construção do márco tratado no artigo anterior observará a planta que integra o Anexo I desta Lei. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data/de su publicação, revogadas as disposições em contrário. Mendes, Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - RFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br