br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 1191/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1191 / 2007
Date 2007-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida municipal para implementar o Programa Carta de Crédito – Recursos FGTS na modalidade Operações Coletivas, regulamentado pela Resolução do conselho Curador do FGTS, número 291/98 com as alterações da Resolução nº 460/2004, de 14 de dez 2004, publicada no D.ºU. em 20 de dez 2004 e Instruções normativas do Ministério das Cidades e dá outras providências.
native_id1385

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL? 7/24 DE ZA DE c44iL DE 2007.
|
N
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações € aporte
de Contrapartida municipal para implementar O Programa Carta de
Crédito - Recursos FGTS na modalidade Operações Coletivas,
regulamentado pela Resolução do conselho Curador do FGTS,
número 291/98 com as alterações da Resolução nº 460/2004, de 14
ide dez 2004, publicada no D.U. em 20 de dez 2004 e Instruções
ormativas do Ministério das Cidades e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à desenvolver todas as ações necessárias para
reforma de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, implementadas por
intermédio do Programa Carta de Crédito — Recursos FGTS- Operações coletivas, regulamentado
pela Resolução nº 291/98 com as alterações promovidas pela Resolução 460/04 do Conselho Curador
do FGTS e Instruções Normativas do Ministério das Cidades.
Parágrafo Único — O Poder Executivo deverá informar à Câmara Municipal todos os
munícipes que forem atendidos pelo programa, indicando os respectivos nomes € valores concedidos.
Art. 2º - Para implementação do programa, fica O poder Executivo autorizado à celebrar
Termo de Parceria e Cooperação com à Caixa Econômica Federal-CAIXA.
Parágrafo Único-O Poder Executivo poderá celebrar aditamentos ao Termo de Cooperação
de que trata este artigo, os quais deverão ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para a
consecução das finalidades do programa.
Art. 3º — A participação do Município dar-se-á mediante a concessão de contrapartida
consistente em destinação de recursos financeiros.
Art. 4º - As despesas com à execução da presente Lei, de responsabilidade do Município,
Y
correrão por conta da dotação orçamentária nº 04.122.0016.1.014 — 4.490.51.000
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de icação, revogadas as disposições em
contrário. É
Prefeitura Municipal de
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.100-000 - FAX: (24)2465-2336 / 2465-3321 BR (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Ohotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br

open original →