| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 2007 |
| Date | 2007-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida municipal para implementar o Programa Carta de Crédito – Recursos FGTS na modalidade Operações Coletivas, regulamentado pela Resolução do conselho Curador do FGTS, número 291/98 com as alterações da Resolução nº 460/2004, de 14 de dez 2004, publicada no D.ºU. em 20 de dez 2004 e Instruções normativas do Ministério das Cidades e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL? 7/24 DE ZA DE c44iL DE 2007. | N Ementa: Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações € aporte de Contrapartida municipal para implementar O Programa Carta de Crédito - Recursos FGTS na modalidade Operações Coletivas, regulamentado pela Resolução do conselho Curador do FGTS, número 291/98 com as alterações da Resolução nº 460/2004, de 14 ide dez 2004, publicada no D.U. em 20 de dez 2004 e Instruções ormativas do Ministério das Cidades e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à desenvolver todas as ações necessárias para reforma de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, implementadas por intermédio do Programa Carta de Crédito — Recursos FGTS- Operações coletivas, regulamentado pela Resolução nº 291/98 com as alterações promovidas pela Resolução 460/04 do Conselho Curador do FGTS e Instruções Normativas do Ministério das Cidades. Parágrafo Único — O Poder Executivo deverá informar à Câmara Municipal todos os munícipes que forem atendidos pelo programa, indicando os respectivos nomes € valores concedidos. Art. 2º - Para implementação do programa, fica O poder Executivo autorizado à celebrar Termo de Parceria e Cooperação com à Caixa Econômica Federal-CAIXA. Parágrafo Único-O Poder Executivo poderá celebrar aditamentos ao Termo de Cooperação de que trata este artigo, os quais deverão ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução das finalidades do programa. Art. 3º — A participação do Município dar-se-á mediante a concessão de contrapartida consistente em destinação de recursos financeiros. Art. 4º - As despesas com à execução da presente Lei, de responsabilidade do Município, Y correrão por conta da dotação orçamentária nº 04.122.0016.1.014 — 4.490.51.000 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de icação, revogadas as disposições em contrário. É Prefeitura Municipal de Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.100-000 - FAX: (24)2465-2336 / 2465-3321 BR (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Ohotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br