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norma nº 1195/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1195 / 2007
Date 2007-05-23
EmentaDispõe sobre Revisão Salarial dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
native_id1389

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEIMUNICIPALNº 2/45 DE 22 DE fio DE 2007.
EMENTA: “Dispõe sobre Revisão Salarial dos
Servidores Públicos Municipais e dá
outras providências”.
MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a
LEI MUNICIPAL :
Artigo 1º - Fica fixado em R$418,63 (quatrocentos e dezoito reais e
sessenta e três centavos) o piso salarial mínimo dos servidores efetivos do
quadro de pessoal do Município de Mendes a partir de 01 de maio de 2007.
Artigo 2º - Fica concedido revisão geral da remuneração de todos os
servidores efetivos do quadro de pessoal, comissionados, inativos e
pensionistas, no percentual de 10,166%.
Artigo 3º - As despesas decorrentes de aplicações da presente lei,
correrão à conta da dotação orçamentária específica.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário, prodyzindo seus efeitos a partir de 01
de maio de 2007.
Prefeitura Municipal de|Mendes, em
de Maço de 2007.
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 R(24) 2865-3315
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br

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