| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 2007 |
| Date | 2007-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre Revisão Salarial dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEIMUNICIPALNº 2/45 DE 22 DE fio DE 2007. EMENTA: “Dispõe sobre Revisão Salarial dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”. MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a LEI MUNICIPAL : Artigo 1º - Fica fixado em R$418,63 (quatrocentos e dezoito reais e sessenta e três centavos) o piso salarial mínimo dos servidores efetivos do quadro de pessoal do Município de Mendes a partir de 01 de maio de 2007. Artigo 2º - Fica concedido revisão geral da remuneração de todos os servidores efetivos do quadro de pessoal, comissionados, inativos e pensionistas, no percentual de 10,166%. Artigo 3º - As despesas decorrentes de aplicações da presente lei, correrão à conta da dotação orçamentária específica. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, prodyzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2007. Prefeitura Municipal de|Mendes, em de Maço de 2007. Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 R(24) 2865-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br