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norma nº 2556/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2556 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaAutoriza a implantação de balanços e brinquedos para cadeirantes nas praças de lazer do Município de Mendes-RJ.
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana Muxrcrper oe Menoes
LEI MUNICIPAL N' 2,556 DE 05 DE JULHO DE 2024.
"Autoria dos \/ereadores: Fernando Alves Fonseca, Edilene l\4artins, Daniel da Silva
Batista
O PRESIDENTE DA CÂ}IARA }íTJNICIPAL DE MEI\DES/RJ, NO USO dC SUAS
atribuiçÕes legais, faço saber que em estrito cunpr imento ao disposto no inciso
IV, do art.17 da Lei Orgânica do Município e inciso IV, do art. 39 do Regimento
Interno, pronulgo a seguinte Lei Municipal.
T EI ITíT TITIí- ÍtI A T
Art. 24. Fica autorizado a implantação de brinquedos para crianças cadeirantes
em todos os parques públicos que forem construÍdos os reformados, a partir da data
de aprovacão do projeto.
Art. 30. Cabe ao Poder Público. a definição de regras especificas, quanto a
implantação e fabricação, mediante estudo conforme e necessidade dos cadeirantes,
especialmente ao que dispõe esta lei.
Art. 40. As despesas decorrentes da execuÇão desta lei correrão por conta de
dotação orçamentárias próprias e/ou atraves das parcerias, a que se refere o Art.1o,
acima disposto.
Art. 50. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçÕes em contrário.
Mendes,05 de julho de 2024.
AD SOARES MARTINS
sidente
RUA ALBERTO TCRRES, 66 - CENTRC MENDES RJ . CEP 267C0 000 TEL.: (24) 2465 2336 GAB. j (24) 2465 3321
Autoriza a implantação de balanços e
brinquedos para cadeirantes nas praqas de
lazer do Município de Mendes-RJ.
Art. 14. A fim de viabilizar a implantaqão de balanços e brinquedos para crianças
cadeirantes, nas praças e parques de lazer, o MunicÍpio poderá realizar parcerias com
entidades, órgãos públicos, e organizaÇÕes da sociedade civil.

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