br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 1196/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1196 / 2007
Date 2007-05-23
EmentaFixa novo valor ao Símbolo CAS-1 da Tabela I do Anexo I da Lei Municipal nº 962/2003, e dá outras providências.
native_id1390

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

- ESTADO DORIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
EMENTA: “Fixa novo valor ao Símbolo CAS-1
da Tabela I do Anexo 1 da Lei
Municipal nº 962/2003, e dá outras
providências”.
LEI MUNICIPAL :
| Artigo 1º - O valor da remuneração previsto para O Símbolo CAS-1
' constante da Tabela I do Anexo I da Lei Municipal nº 962/2003, passa a ser
de R$418,00 (quatrocentos e dezoito reais).
Artigo 2º - Fica concedida revisão geral da remuneração de todos os
servidores efetivos do quadro de pessoal, comissionados e inativos da Câmara
Municipal de Mendes, no percentual de 10,166%.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei
correrão por conta da dotação orçamentária específica.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor-ga data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 29 07.
Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições ein contrário.
Mendes, em 23 de, |
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 RQ4)2
e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br

open original →