| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 2007 |
| Date | 2007-05-23 |
| Ementa | Fixa novo valor ao Símbolo CAS-1 da Tabela I do Anexo I da Lei Municipal nº 962/2003, e dá outras providências. |
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- ESTADO DORIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES EMENTA: “Fixa novo valor ao Símbolo CAS-1 da Tabela I do Anexo 1 da Lei Municipal nº 962/2003, e dá outras providências”. LEI MUNICIPAL : | Artigo 1º - O valor da remuneração previsto para O Símbolo CAS-1 ' constante da Tabela I do Anexo I da Lei Municipal nº 962/2003, passa a ser de R$418,00 (quatrocentos e dezoito reais). Artigo 2º - Fica concedida revisão geral da remuneração de todos os servidores efetivos do quadro de pessoal, comissionados e inativos da Câmara Municipal de Mendes, no percentual de 10,166%. Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária específica. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor-ga data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 29 07. Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições ein contrário. Mendes, em 23 de, | Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 RQ4)2 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br